Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 3215/15.
Esta proposta tem como objetivo principal a extensão do benefício do salário-família aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 16 anos de idade.
Apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT), o PL foi elaborado com o intuito de modificar a Lei 8.213/91.
Segundo ele, a Emenda Constitucional n° 20/98 desencadeou uma revisão imediata da legislação infraconstitucional, restringindo o benefício do salário-família aos trabalhadores de baixa renda.
No entanto, argumenta que essa mesma emenda deveria ter ampliado simultaneamente o conceito de dependentes para incluir os jovens entre 14 e 16 anos.
Essa ampliação se justifica pelo fato de que, de acordo com a nova redação constitucional, esses jovens não podem mais trabalhar para contribuir com o sustento da família.
Por isso, ele defende que “a revisão do salário-família para que este cumpra suas finalidades é urgente”.
Atualmente, essa legislação impõe restrições ao pagamento do benefício do salário-família, concedendo-o somente aos trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), emitiu um parecer favorável à proposta.
Ela enfatizou que, dado o impedimento legal do trabalho para menores de 16 anos, é justo que seus responsáveis recebam o salário-família.
Para as famílias de baixa renda, esse benefício representa um importante complemento financeiro, ajudando a mitigar dificuldades econômicas e contribuindo para o bem-estar das crianças e adolescentes.
Ela destaca que, para efeitos do benefício, a legislação define como de baixa renda o trabalhador que recebe até um salário mínimo ou rendimento inferior, conforme estabelecido anualmente por portaria interministerial.
Em 2023, o valor máximo (bruto) para ter direito ao benefício foi de R$ 1.754,18. Atualmente, o valor do benefício é de R$ 62,04 por filho.
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda a legislação vigente
A Lei 8.213/91 é a legislação que versa sobre os planos de benefícios da Previdência Social no Brasil. Esta lei estabelece as normas gerais que regem a concessão de uma vasta gama de benefícios previdenciários.
Entre os benefícios, estão ass aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.
Além disso, a lei também aborda as questões relativas aos segurados do sistema previdenciário, delineando quem são esses segurados, quais são seus direitos e responsabilidades.
Um ponto de destaque na Lei 8.213/91 é sua disposição em relação ao salário-família, onde são estabelecidas as diretrizes para sua concessão e pagamento.
No entanto, atualmente, a legislação restringe o benefício do salário-família apenas aos trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos, ou filhos com deficiência de qualquer idade.