A pensão por morte, que pode ser acessada aqui, é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício é destinado aos dependentes de um trabalhador após seu falecimento ou em casos de declaração de morte pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.
Sobre a pensão por morte do INSS
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça.
Esse auxílio é concedido tanto para indivíduos que já estavam aposentados quanto para aqueles que ainda não haviam adquirido esse status.
O objetivo da pensão por morte é proporcionar suporte financeiro aos familiares deixados pelo falecido, garantindo-lhes uma fonte de renda após a perda do provedor principal.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os filhos até 21 anos de idade têm direito, com exceção de casos de invalidez ou deficiência, nos quais o benefício é concedido indefinidamente.
Cônjuges, companheiros em união estável, cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia também têm direito.
Na ausência de filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem solicitar a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
Se os pais não estão mais vivos ou não dependiam do segurado, irmãos podem requerer o benefício, desde que demonstrem dependência econômica.
Para irmãos, a pensão é concedida até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para download na Play Store ou na App Store.
Não é obrigatório o comparecimento presencial a uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social, a menos que haja necessidade de comprovação adicional.
Prazos para solicitação
Os familiares dependentes do segurado falecido têm um prazo de 90 dias após o óbito para solicitar o benefício da pensão por morte, garantindo assim o recebimento desde a data do falecimento.
Contudo, para filhos menores de 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias.
Se a solicitação for feita após esses períodos estipulados, ainda é possível requerer o benefício, porém, o pagamento será retroativo à data do requerimento, não desde o falecimento.
Nos casos em que a morte é presumida, ou seja, quando há uma decisão judicial nesse sentido, a pensão é devida a partir dessa determinação.
Duração do benefício
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia de acordo com três critérios específicos:
Tempo de contribuição do falecido: Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, a pensão será concedida por um período de quatro meses.
Tempo de casamento ou união estável: Caso o tempo de casamento ou união estável seja inferior a dois anos, a pensão terá a duração de apenas quatro meses.
Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito: A duração da pensão é determinada de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro no momento do falecimento, conforme indicado abaixo:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
- De 22 a 27 anos: 6 anos de pensão;
- De 28 a 30 anos: 10 anos de pensão;
- De 31 a 41 anos: 15 anos de pensão;
- De 42 a 44 anos: 20 anos de pensão;
- 45 anos ou mais: pensão vitalícia.