O auxílio-inclusão é um benefício da assistência social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Neste ano, o benefício teve seu valor atualizado.
Como se trata de um benefício assistencial, não equivale a aposentadorias da Previdência Social, sem previsão de pagamento do 13º salário do instituto ou pensão por morte. Entenda mais informações a seguir.
Qual é o valor do auxílio-inclusão do INSS em 2024?
O auxílio-inclusão atende os beneficiários com o valor de meio salário mínimo por mês para fomentar a entrada de Pessoas com Deficiência no mercado. Com o reajuste do piso nacional, este benefício também passou por uma atualização.
Uma vez que o valor do salário mínimo é de R$ 1.412, o auxílio-inclusão foi atualizado para R$ 706 por mês. O auxílio-inclusão funciona como uma transição entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para construir autonomia financeira desses cidadãos.
Ao iniciar o exercício de uma atividade remunerada, as Pessoas com Deficiência de baixa renda têm o BPC/Loas suspenso e passam a receber o auxílio-inclusão. Portanto, este pagamento é realizado mesmo com a remuneração do trabalho exercido.
Caso a pessoa que recebe o auxílio-inclusão seja demitida ou não se adapte à função e se demita, é possível receber o BPC novamente. Neste caso, é necessário fazer um novo requerimento.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para receber o auxílio-inclusão é necessário atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Ser um benefício do BPC/Loas ou ter recebido um benefício, por qualquer período, durante os últimos 5 anos;
- Ter solicitado a suspensão ou ter o benefício suspenso devido ao início de uma atividade remunerada;
- Ter uma atividade remunerada com renda de até 2 salários mínimos;
- Estar inserido no Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório ou como filiado ao Regime Próprio de Previdência Social de uma das três esferas do poder, seja União, estados, municípios ou Distrito Federal;
- Ter inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado e regular;
- Atender aos critérios do Benefício de Prestação Continuada como uma Pessoa com Deficiência de qualquer idade com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio-inclusão, os solicitantes devem acessar os canais de atendimento da Previdência Social. O serviço está disponível no site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
É possível entrar em contato também pela Central 135, com atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir pode ir presencialmente a uma das Agências da Previdência Social na sua região solicitar as informações.
Em todos os casos, serão solicitados os documentos pessoais de identificação. As informações incluem o número de CPF, dados de inscrição atualizada no Cadastro Único, laudos médicos que comprovem a deficiência e documentos de inscrição no BPC/Loas.
Os responsáveis pelo atendimento podem solicitar informações complementares. Geralmente, é solicitado a declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo e o comprovante de despesas médicas não supridas pelo SUS.
No processo de solicitação, o cidadão deverá agendar a perícia médica com profissional do instituto para comprovar a deficiência. Este critério é fundamental na avaliação de concessão do auxílio-inclusão.