Um projeto está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados com o objetivo de auxiliar um grupo específico de graduados que utilizaram os serviços do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Conforme o texto do projeto, esses indivíduos poderão abater o saldo devedor do Fies, desde que cumpram alguns pré-requisitos específicos.
Para entender melhor a medida, confira abaixo qual grupo poderá abater o saldo devedor e acompanhe as atualizações da tramitação do projeto na Câmara.
Abatimento do saldo devedor do Fies
De acordo com o Projeto de Lei 368/24, o grupo que pode se beneficiar com o abatimento no saldo devedor do Fies inclui as pessoas formadas em Direito.
Esses indivíduos deverão prestar serviços às Defensorias Públicas da União e de seus estados. O processo deve ser feito de forma não remunerada, com uma jornada mínima de oito horas semanais.
Segundo a justificativa do autor da proposta, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF), permitir o abatimento aos bacharéis de Direito irá ajudar a diminuir suas dívidas.
Da mesma forma, a medida poderá beneficiar a população que precisa de atendimento jurídico gratuito.
Ainda em análise na Câmara dos Deputados, o texto também propõe incluir a medida na lei que regulamenta o fundo, de nº 10.260, conhecida como Lei do Financiamento Estudantil.
Lei do Fies
Vale ressaltar que, atualmente, o abatimento mensal previsto na Lei do Fies é de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, para os seguintes grupos:
- Médicos de equipes de saúde da família ou das Forças Armadas que atuam em regiões que tenham carência de profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde;
- Médicos, enfermeiros e profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19;
- Professores que atuam na rede pública de educação básica, graduados em licenciatura com jornada de no mínimo 20 horas semanais.
Mais sobre a medida
Como mencionado anteriormente, o projeto em tramitação visa aliviar a carga de dívidas de estudantes formados em Direito que foram contraídas por meio do financiamento de despesas com educação.
Atualmente, estima-se que a inadimplência atinja o montante de R$ 11 bilhões. Desse total, mais da metade dos beneficiados possuem compromissos atrasados.
O financiamento é um processo realizado em um ambiente econômico volátil, onde variáveis como inflação, desemprego e taxa de juros podem influenciar a atividade econômica e a vida de muitas pessoas.
Além disso, ao não conseguir pagar as parcelas, muitos estudantes passam a ser considerados devedores, o que os prejudica na hora de assumir novos compromissos no mercado de trabalho.
O serviço voluntário às Defensorias Públicas não é uma novidade. A atividade não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza previdenciária, tributária ou outros casos.
Essa atividade também não garante a percepção de auxílio-transporte, alimentação e outros benefícios do tipo, sejam eles diretos ou indiretos.
Portanto, permitir o abatimento das dívidas do Fies para bacharéis em Direito é uma forma de diminuir o débito do estudante e, como mencionado anteriormente, contribuir com a população mais carente.