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Educação

Novo grupo poderá abater saldo devedor do Fies, prevê projeto

Um novo grupo de bacharéis que utilizavam os serviços do Fies poderão abater o saldo devedor. Saiba qual.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 02/03/2024 - 10:55
Atualizado em 01/03/2024 - 18:30
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Um projeto está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados com o objetivo de auxiliar um grupo específico de graduados que utilizaram os serviços do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Conteúdo
Abatimento do saldo devedor do FiesLei do FiesMais sobre a medida

Conforme o texto do projeto, esses indivíduos poderão abater o saldo devedor do Fies, desde que cumpram alguns pré-requisitos específicos.

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Para entender melhor a medida, confira abaixo qual grupo poderá abater o saldo devedor e acompanhe as atualizações da tramitação do projeto na Câmara.

Abatimento do saldo devedor do Fies

De acordo com o Projeto de Lei 368/24, o grupo que pode se beneficiar com o abatimento no saldo devedor do Fies inclui as pessoas formadas em Direito.

Esses indivíduos deverão prestar serviços às Defensorias Públicas da União e de seus estados. O processo deve ser feito de forma não remunerada, com uma jornada mínima de oito horas semanais.

Segundo a justificativa do autor da proposta, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF), permitir o abatimento aos bacharéis de Direito irá ajudar a diminuir suas dívidas.

Da mesma forma, a medida poderá beneficiar a população que precisa de atendimento jurídico gratuito.

Ainda em análise na Câmara dos Deputados, o texto também propõe incluir a medida na lei que regulamenta o fundo, de nº 10.260, conhecida como Lei do Financiamento Estudantil.

Lei do Fies

Vale ressaltar que, atualmente, o abatimento mensal previsto na Lei do Fies é de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, para os seguintes grupos:

  • Médicos de equipes de saúde da família ou das Forças Armadas que atuam em regiões que tenham carência de profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde;
  • Médicos, enfermeiros e profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19;
  • Professores que atuam na rede pública de educação básica, graduados em licenciatura com jornada de no mínimo 20 horas semanais.

Mais sobre a medida

Como mencionado anteriormente, o projeto em tramitação visa aliviar a carga de dívidas de estudantes formados em Direito que foram contraídas por meio do financiamento de despesas com educação.

Atualmente, estima-se que a inadimplência atinja o montante de R$ 11 bilhões. Desse total, mais da metade dos beneficiados possuem compromissos atrasados.

O financiamento é um processo realizado em um ambiente econômico volátil, onde variáveis como inflação, desemprego e taxa de juros podem influenciar a atividade econômica e a vida de muitas pessoas.

Além disso, ao não conseguir pagar as parcelas, muitos estudantes passam a ser considerados devedores, o que os prejudica na hora de assumir novos compromissos no mercado de trabalho.

O serviço voluntário às Defensorias Públicas não é uma novidade. A atividade não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza previdenciária, tributária ou outros casos.

Essa atividade também não garante a percepção de auxílio-transporte, alimentação e outros benefícios do tipo, sejam eles diretos ou indiretos.

Portanto, permitir o abatimento das dívidas do Fies para bacharéis em Direito é uma forma de diminuir o débito do estudante e, como mencionado anteriormente, contribuir com a população mais carente.

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