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Economia

Benefício tributário é proposto na Câmara; veja regras

O texto propõe que empresas inclusivas possam ter um abatimento fiscal de até 4% no IRPJ devido.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 14/03/2024 - 14:38
Atualizado em 14/03/2024 - 14:38
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Um projeto de lei (PL) em análise na Câmara dos Deputados propõe conceder abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas engajadas na promoção da inclusão social.

Conteúdo
Como funciona?Modelos de tributação

O texto propõe que as empresas inclusivas possam beneficiar-se de um abatimento fiscal limitado a 4% do valor do IRPJ devido.

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As empresas inclusivas são caracterizadas pela adoção de práticas como processo seletivo humanizado, ambiente de trabalho focado no bem-estar dos colaboradores e respeito a todos os arranjos familiares.

Para o parlamentar, a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais de dignidade e igualdade, visando assegurar a participação de todos os grupos minoritários no mercado de trabalho.

A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso aprovada, poderá impactar diretamente a forma como as empresas lidam com questões relacionadas à inclusão e diversidade em seus ambientes de trabalho.

Como funciona?

É importante entender o funcionamento do IRPJ para compreender o impacto dessa proposta.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, sendo uma das principais fontes de receita para o governo brasileiro.

Todas as empresas com CNPJ ativo, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a pagar o IRPJ, assim como outras pessoas jurídicas, como sociedades civis, fundações e associações.

O IRPJ é pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e as empresas também devem declará-lo anualmente por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DSPJ).

Diante da proposta, as empresas seriam incentivadas a adotar práticas que promovam a inclusão social, como a contratação de pessoas com deficiência ou a implementação de políticas de flexibilidade no ambiente de trabalho.

Modelos de tributação

No Brasil, há três modelos de tributação que afetam o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Arbitrado.

No regime de Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro efetivo da empresa, que é determinado pela diferença entre suas receitas e despesas.

Já no regime de Lucro Presumido, o IRPJ é calculado com base em uma estimativa do lucro da empresa, que é determinada por um percentual da receita bruta.

Por sua vez, o Lucro Arbitrado é utilizado como base de cálculo do IRPJ para empresas que não mantêm escrituração contábil regular ou não a apresentam de forma correta. Nesse caso, o lucro é determinado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

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