O auxílio-inclusão é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de incentivar e auxiliar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em 2024, o benefício consiste em parcelas de R$ 706.
Para solicitar o benefício, os interessados devem utilizar os canais de atendimento da Previdência Social. Esses serviços estão disponíveis tanto no site quanto no aplicativo do Meu INSS, que podem ser acessados em dispositivos Android e iOS.
Além disso, é possível entrar em contato por meio da Central 135, que oferece atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Os indivíduos que preferirem também podem comparecer pessoalmente a uma das agências da Previdência Social em sua região para obter informações e iniciar o processo de solicitação.
Independentemente do meio de contato escolhido, será necessário apresentar os documentos pessoais de identificação.
Isso inclui o número do CPF, dados de inscrição atualizados no Cadastro Único, laudos médicos que comprovem a deficiência e documentos relacionados à inscrição no BPC/Loas.
Durante o atendimento, os responsáveis podem solicitar informações adicionais, como a declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo, bem como comprovantes de despesas médicas não cobertas pelo SUS.
Um passo crucial no processo de solicitação é agendar a perícia médica com um profissional do instituto, que irá avaliar e comprovar a deficiência. Esse critério é essencial para a avaliação e concessão do auxílio-inclusão.
Valor em 2024
O auxílio destina-se a beneficiar os indivíduos com o valor equivalente a meio salário mínimo por mês, com o intuito de facilitar a entrada das Pessoas com Deficiência (PCDs) no mercado de trabalho.
Com o reajuste do salário mínimo nacional, esse benefício também foi atualizado. Atualmente, considerando o salário mínimo de R$ 1.412, o auxílio-inclusão foi ajustado para o montante de R$ 706 por mês.
Ele desempenha um papel de transição entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a construção da autonomia financeira para esses cidadãos.
Quando uma pessoa com deficiência de baixa renda inicia uma atividade remunerada, o BPC/Loas é temporariamente suspenso, e o auxílio entra em vigor.
É importante destacar que esse pagamento continua mesmo durante o recebimento de remuneração pelo trabalho realizado.
Se a pessoa que recebe o auxílio-inclusão for demitida ou decidir deixar o emprego devido à falta de adaptação, é possível solicitar novamente o BPC. Para isso, será necessário realizar um novo requerimento.
Quem tem direito?
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, é necessário satisfazer aos seguintes critérios:
- Ser beneficiário do BPC/Loas ou ter recebido um benefício nos últimos cinco anos;
- Ter solicitado a suspensão do benefício devido ao início de uma atividade remunerada ou ter o benefício suspenso por esse motivo;
- Possuir uma atividade remunerada com renda de até dois salários mínimos;
- Estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório ou filiado ao Regime Próprio de Previdência Social de uma das três esferas do poder (União, estados, municípios ou Distrito Federal);
- Estar inscrito regularmente e atualizado no Cadastro Único;
- Ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado e atualizado;
- Atender aos critérios do Benefício de Prestação Continuada, sendo PCD de qualquer idade e com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.