De acordo com os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Brasil tem cerca de 39 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários. Neste contexto, uma dúvida comum é se os aposentados têm direito ao Bolsa Família.
Em 2024, as regras atualizadas do programa estabeleceram parâmetros específicos para os segurados e beneficiários inscritos em programas sociais das três esferas do governo. Entenda mais a seguir e veja o que diz a cartilha oficial.
Os aposentados têm direito ao Bolsa Família?
Conforme estabelecido pela lei nº 14.601/2023, que regulamenta e estabelece as normas do programa, qualquer brasileiro pode receber o benefício, desde que se encaixe no critério de renda. Isso porque o programa foca nos brasileiros em situação de vulnerabilidade social.
Neste cenário, o critério de renda estabelece como elegíveis os brasileiros cuja renda familiar per capita mensal é de R$ 218 por pessoa. Portanto, se o aposentado do INSS estiver dentro dessa faixa, está apto a receber e se inscrever no benefício.
Especificamente, as regras do INSS não permitem que os aposentados acumulem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada. Além disso, não é possível receber mais de um benefício previdenciário.
Ou seja, se a pessoa está inserida no esquema da aposentadoria por idade, não é permitido o recebimento de outro tipo de aposentadoria. Isso também inclui outros programas, como o salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e mais.
Apesar disso, quem recebe o BPC/Loas pode também receber o Bolsa Família, visto que são dois benefícios assistenciais. Assim, mesmo que esteja vinculado à Previdência Social, as regras que regem o BPC são distintas.
Como funciona o programa Bolsa Família?
O Programa Bolsa Família é a principal iniciativa social de transferência de renda no país atualmente. Desde sua reinstituição em 2023, já atendeu mais de 21,3 milhões de famílias de baixa renda.
Atualmente, a seleção e inclusão de famílias brasileiras é realizada através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Portanto, é obrigatório realizar a inscrição nessa base de dados para participar do Bolsa Família.
Para se inscrever, é necessário buscar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se informar sobre os procedimentos. No geral, deve-se eleger um membro da família para atuar como Representante Familiar (RF).
Este indivíduo será responsável pelo cadastramento e manutenção da inscrição neste sistema, realizando as atualizações bianuais. Essas atualizações são fundamentais para manter o acesso aos benefícios, pois os dados irregulares impedem a participação.
A cada mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social seleciona novas famílias a partir das informações do CadÚnico. Por isso, é importante conferir se os dados familiares estão corretos, principalmente no que se refere à renda familiar.
Como consultar o benefício assistencial?
Para consultar o Bolsa Família, é possível acessar o aplicativo, disponível para Android e iOS. Há também a possibilidade de conferir pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS.
Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal nos últimos dias úteis do mês. Por regra, os beneficiários são divididos em 10 grupos com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Assim, os pagamentos são escalonados para cada grupo ao longo do ciclo de pagamento. Por sua vez, o NIS é o número gerado após a inscrição no CadÚnico, como um CPF da família dentro da base de dados.