O pré-requerimento do auxílio-doença é um novo procedimento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de acelerar a concessão desse benefício. O projeto-piloto dessa medida está sendo implementado gradativamente no país.
A principal mudança é que os cidadãos poderão fazer a solicitação por meio da Central de Atendimento, pelo número de telefone 135.
Contudo, a política traz consigo algumas regras para assegurar o cumprimento das normas do benefício. Entenda mais a seguir.
Como fazer o pré-requerimento do auxílio-doença?
Inicialmente, o pré-requerimento consiste em uma análise documental com informações médicas que comprovem a elegibilidade ao auxílio-doença. Esse procedimento é realizado através do Atestmed, plataforma própria da Previdência Social.
A previsão é que os cidadãos que solicitarem o auxílio-doença tenham até 5 dias para apresentar os documentos. Para isso, basta ligar na Central de Atendimento pelo telefone 135, com atendimento humano de segunda até sábado, entre 7h e 22h.
Contudo, há a possibilidade de realizar o pré-requerimento através do atendimento digital e automático, disponível 24 horas durante a semana. Nesse primeiro contato, o segurado deve solicitar o pré-requerimento.
Após isso, começa a contar o prazo de 5 dias para entregar os documentos em uma das Agências da Previdência Social (APS) de sua região. Os documentos aceitos incluem laudos médicos, resultados de exames, relatórios e atestados.
Segundo informações oficiais, o envio desses documentos pode ser realizado também pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Em todos os casos, o requerimento via Atestmed será concluído somente quando todos os documentos forem apresentados.
Na ocasião em que essas informações não forem enviadas devidamente, o pré-requerimento é automaticamente cancelado. Apesar disso, o segurado poderá realizar uma nova solicitação a qualquer momento.
Quais são os documentos que preciso apresentar?
Além dos documentos médicos, é necessário estar com o documento pessoal com foto para identificação no momento da solicitação. Porém, o cidadão pode voltar em outro momento caso não esteja com o RG ou CNH, respeitando o prazo de 5 dias.
Os documentos médicos precisam apresentar as seguintes informações:
- Nome completo do solicitante;
- Data de emissão dos documentos médicos, a qual não pode ser maior de 90 dias da data da solicitação do auxílio-doença;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, podendo ser eletrônica desde que passível de validação e dentro dos parâmetros da legislação vigente;
- Identificação do profissional que assinou o documento, com nome completo e registro do Conselho de Classe, no Ministério da Saúde ou carimbo, todos legíveis;
- Data de início do repouso ou do afastamento do trabalho;
- Prazo estimado para retorno das atividades, de preferência em dias.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que comprovem estarem incapazes para o trabalho de maneira temporária.
A comprovação pode ser feita por meio da perícia médica ou análise documental, pois em março deste ano o INSS modificou as regras do benefício. Além das APS, os segurados podem buscar pelas agências dos Correios para entregar a documentação.
É necessário que o solicitante tenha qualidade de segurado e tenha cumprido o período de carência de 12 meses para ser elegível. Como se trata de um benefício temporário, atende os trabalhadores até que possam voltar ao trabalho.