O abono salarial é um benefício destinado a trabalhadores formais regidos pela CLT e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos como remuneração, considerando o ano de referência. Também é necessário ter atuado por pelo menos 30 dias.
Em 2024, o governo está realizando os pagamentos do ano-base de 2022. Existem algumas regras que devem ser cumpridas para que os depósitos sejam feitos. Inclusive, alguns trabalhadores não têm direito ao benefício – vamos explicar os detalhes a seguir.
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Calendário do abono salarial em 2024
O calendário foi definido pelo Governo Federal em conjunto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Neste ano, a principal novidade está relacionada ao escalonamento das datas. Até porque as regras foram alteradas.
Tanto trabalhadores formais quanto servidores públicos recebem os pagamentos com base no mês de aniversário. Antes, existiam dos calendários distintos. O abono PIS/Pasep, com ano-base de 2022, começou a ser pago no dia 15 de fevereiro de 2024.
A consulta pode ser feita diretamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Também é possível sanar dúvidas pelo “Alô, Trabalho”, que funciona pelo número 158 em todo o país.
Confira as datas atualizadas para os pagamentos deste ano:
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro de 2024 (pago);
- Nascidos em fevereiro: 15 de março de 2024 (pago);
- Nascidos em março: 15 de abril de 2024 (próximo lote);
- Nascidos em abril: 15 de abril de 2024 (próximo lote);
- Nascidos em maio: 15 de maio de 2024;
- Nascidos em junho: 15 de maio de 2024;
- Nascidos em julho: 15 de junho de 2024;
- Nascidos em agosto: 15 de junho de 2024;
- Nascidos em setembro: 15 de julho de 2024;
- Nascidos em outubro: 15 de julho de 2024;
- Nascidos em novembro: 15 de agosto de 2024;
- Nascidos em dezembro: 15 de agosto de 2024.
Para ter direito, é necessário ter atuado em 2022 por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não. Também é preciso ter inscrição há pelo menos cinco anos no PIS ou Pasep, bem como ter recebido até dois salários mínimos durante o ano de referência, 2022.
Por sua vez, o valor do benefício depende de quantos meses foram trabalhados na época, não ultrapassando o teto de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412,00. Aqueles que só atuaram durante 60 dias, por exemplo, fazem jus aos pagamentos de R$ 235,00.
Quem não tem direito ao abono neste ano?
Existem alguns grupos que não recebem o benefício deste ano, de acordo com o que a legislação determina. Confira:
- Trabalhador formal ou servidor público que não trabalhou em 2022;
- Remunerações acima de dois salários mínimos em 2022;
- Quem tem inscrição no PIS ou Pasep há menos de cinco anos;
- Empregado(a) doméstico(a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.