A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma das modalidades de afastamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, possui regras que preveem o cancelamento do pagamento.
Essas regras estão previstas na legislação previdenciária e fazem parte dos critérios de elegibilidade e concessão da aposentadoria por invalidez. Entenda mais a seguir sobre como funciona e os cuidados que os segurados precisam ter.
Quando a aposentadoria por invalidez pode deixar de ser paga?
Conforme previsto em lei, a aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado volta a trabalhar e também nas situações de óbito. Isso ocorre porque este benefício é devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer atividades laborais.
Além disso, essa incapacidade permanente deve impedi-lo de ser reabilitado em outra profissão, a partir do parecer oficial da perícia médica do INSS. Portanto, o trabalhador não tem capacidade de continuar trabalhando em sua área ou em qualquer outra.
Uma vez que esse trabalhador está inapto, caso retorne ao mercado de trabalho, seu benefício será suspenso na data de início da atuação. Isso porque significa que a incapacidade permanente não existe mais, e não há necessidade de se aposentar por invalidez.
Dentro dos processos internos da Previdência Social, é a perícia médica que orienta qual é o benefício que o cidadão precisa receber. Por isso, mesmo que seja efetuado o benefício por incapacidade temporária, a avaliação pericial determina o melhor caminho.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um serviço disponível para os segurados que se tornam permanentemente incapacitados para o exercício profissional devido a acidente ou doença. Os requisitos de elegibilidade previstos incluem ter qualidade de segurado.
Isso significa que o profissional precisa estar contribuindo devidamente para o INSS e possuir um vínculo ativo. É necessário comprovar essa incapacidade através de perícia médica, onde será avaliado o estado de saúde.
Para ser considerado incapacitado permanentemente, é necessário apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer tipo de atividade laboral que ofereça sustento a si mesmo. A aposentadoria por invalidez também inclui o período de carência.
Especificamente, o segurado precisa atingir o número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício. Neste caso, é preciso ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença decorrente de trabalho.
Além disso, não têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente os trabalhadores que se filiarem ao INSS com doença ou lesão que geraria o benefício. Isso porque a concessão leva em conta um período de carência.
Porém, na situação em que a incapacidade resultar do agravamento dessas enfermidades, o cidadão pode entrar com o pedido pela aposentadoria por invalidez.
Como solicitar esse benefício?
A solicitação é realizada por meio dos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o trabalhador pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Para quem não tem acesso à internet, é possível solicitar o benefício através da Central de Atendimento, pelo telefone 135. O serviço está disponível com atendimento humano de segunda a sábado, entre 7h e 22h.