Existe um projeto em tramitação pela Câmara dos Deputados que pretende aprovar um novo benefício destinado aos cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais (CadÚnico). Ele foi denominado de “vale-sacolão“.
A ideia é de garantir um auxílio para a compra de frutas e alimentos básicos de supermercado. Elaborada pelo deputado José Nelto (PP-GO), a proposta tramita em caráter conclusivo e, por sua vez, ainda será avaliada por algumas comissões da Casa Legislativa.
Em nossa matéria, vamos te explicar mais detalhes sobre as regras previstas, andamento das deliberações e outras informações pertinentes sobre o vale-sacolão. Fique conosco e aproveite para acessar mais conteúdos sobre economia e benefícios sociais.
Quem terá direito ao vale-sacolão?
O novo projeto de lei, com nº 1084/22, foi criado para amparar pessoas economicamente vulneráveis na hora de comprar alimentos essenciais para a sobrevivência. Para se tornar elegível, será necessário cumprir alguns requisitos que constam na proposta:
- Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter renda mensal familiar de até um salário mínimo vigente.
Conforme o texto da proposta, o Poder Executivo seria o responsável em reservar o dinheiro necessário no orçamento da União e, também, buscar maneiras de financiar o projeto, considerando possíveis parcerias com estabelecimentos comerciais.
O projeto prevê concessão de desconto em tributos para as empresas alimentícias que apoiarem a medida, no sentido de garantir o abatimento dos gastos com o benefício. Segundo o autor, a pandemia aumento a insegurança alimentar no país.
O legado deixado pela crise econômica reforçou a necessidade de adotar medidas para “ofertar alimentação adequada à população, fornecendo ao menos o essencial”.
Em qual etapa está a tramitação do projeto?
Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada por algumas comissões da Câmara dos Deputados: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela já foi aprovada, inclusive, na Comissão de Seguridade Social e Família.
No momento, o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Caso o texto receba aval positivo após a tramitação na Câmara dos Deputados, ele será encaminhado ao Senado Federal para novas avaliações.
Se essa Casa Legislativa também levar a proposta adiante, o benefício passará por análises da Presidência da República, garantindo a aprovação final ou o veto da medida no território brasileiro. Tramitação pode ser acompanhada no site da Câmara.
Governo atualizou regras sobre cestas básicas
Vale ressaltar que, recentemente, o governo federal divulgou a lista dos alimentos que irão compor a “nova cesta básica” no Brasil. A medida foi publicada na última quarta-feira, 6/3, pelo Diário Oficial da União.
Em linhas gerais, a proposta pretende garantir o direito à alimentação adequada e segurança alimentar no país por meio de itens considerados como naturais ou, no caso, pouco processados, fora os próprios ingredientes culinários. Confira a lista abaixo:
- Feijões (leguminosas);
- Frutas in natura, frescas, secas embaladas, congeladas, fracionadas e polpas;
- Legumes e verduras in natura ou embalados, refrigerados, fracionados e congelados;
- Leites e queijos;
- Raízes e tubérculos;
- Café, chá, mate e especiarias;
- Carnes e ovos;
- Castanhas e nozes (oleaginosas);
- Cereais;
- Açúcares, sal, óleos e gorduras.