Os aposentados, pensionistas e outros segurados podem receber o 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais cedo do que o previsto.
Nesse sentido, o governo federal poderá antecipar o pagamento do benefício, de modo que o repasse seja pago em duas parcelas, nos meses de abril e maio, seguindo a lógica de escalonamento do calendário regular do INSS.
De acordo com o Conta em Dia, do R7, a possibilidade dos valores serem antecipados surge por conta de uma movimentação do Tesouro Nacional, que manifestou não se opor à minuta de decreto propondo o pagamento mais cedo.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que se sabe a respeito da antecipação do 13º salário do INSS em 2024, bem como outras informações pertinentes sobre o benefício.
13º do INSS pode ser antecipado
Em nota ao Conta em Dia, a assessoria de imprensa do Tesouro revelou que o caixa deu sinal verde para o Ministério da Previdência Social liberar o pagamento do benefício ainda no primeiro semestre.
A antecipação do abono foi feita nos últimos quatro anos, como forma de aliviar os impactos da pandemia de Covid-19 e permitir o estímulo da economia no Brasil.
Essa medida deve beneficiar cerca de 30 milhões de segurados, visto que o valor é um direito dos segurados e dependentes da Previdência que recebam auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente.
Apesar da informação do Tesouro Nacional, os cidadãos devem ficar atentos. Procurada pelo B8 Notícias, a assessoria do INSS revelou que a antecipação ainda não foi confirmada.
“O INSS informa que a decisão sobre antecipação cabe ao governo federal, que encaminha à Fazenda e ao Ministério da Previdência, o INSS apenas executa o pagamento. Mas, até o momento não há informação sobre antecipação do 13º salário”, comunicou.
Sobre o 13º do INSS
Como informado anteriormente, o 13º do INSS é um direito dos aposentados, pensionistas, e segurados dependentes da Previdência Social.
O benefício costuma ser pago no segundo semestre de cada ano, sendo a primeira parcela enviada entre agosto e setembro, e a segunda em novembro e dezembro.
Com a antecipação, como foi feito em 2023, os envios podem ser realizados entre os meses de maio e junho (primeira parcela) e junho e julho (segunda parcela).
É importante ter em mente que, no caso dos segurados dependentes da Previdência, têm direito ao 13º aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Com isso, indivíduos que garantem benefícios assistenciais, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), não se enquadram na lista.
Assim, aposentados e pessoas com deficiência de baixa renda do tipo não têm direito ao 13º.
Valor do benefício
O valor do 13º é divido em duas partes iguais. Seu total, por sua vez, é calculado com base na quantia liberada mensalmente pelo Instituto.
Isso significa que quem recebe o benefício da Previdência o ano inteiro terá o 13º como um pagamento adicional, com seu valor correspondendo a uma parcela mensal.
No caso do cálculo, o valor é determinado pela divisão do benefício mensal por 12. O resultado é então multiplicado pelo número de meses de pagamento do abono.
Quanto às parcelas, enquanto a primeira corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos, a segunda inclui descontos como o Imposto de Renda (IR) e possíveis parcelas de empréstimo consignado, por exemplo.