A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa do Ministério da Cidadania em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O objetivo é atender famílias classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, oferecendo descontos para o custeio mensal de energia elétrica.
Confira abaixo os requisitos atualizados e quem pode ser beneficiado com a Tarifa Social.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Como explicamos acima, a Tarifa Social oferece descontos aos cidadãos que integram a Subclasse Residencial Baixa Renda.
Para isso, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ser uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para estar apto a receber programas sociais do Governo Federal e ter uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Ser uma família inscrita no CadÚnico e ter uma renda mensal de até três salários mínimos, tendo um membro com doença ou deficiência que necessite do uso continuado de aparelhos que necessitam de energia elétrica;
- Ser um idoso com pelo menos 65 anos ou uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Descontos da Tarifa Social
Para ser contemplado pelo TSEE é preciso atender a pelo menos um dos critérios que citamos acima.
Dessa forma, o programa divide os contemplados em dois grupos: os que cumprem todos os requisitos e podem receber isenções parciais ou totais, e os grupos em vulnerabilidade social, que podem receber descontos.
Famílias compostas por indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e que atendam todos os critérios têm direito a um desconto integral seguindo o limite de 50 kWh. Veja a tabela:
- 0 a 50kWh: 100% de isenção;
- 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
- 101 kWh a 220 kWh: 10% de isenção;
- A partir de 221 kWh: 0% de isenção.
As famílias que não estão dentro dos critérios étnicos propostos pela TSEE só podem receber descontos. A tabela para esse grupo funciona da seguinte forma:
- 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Como fazer a solicitação?
O fornecimento dos descontos ou isenção no custeio de energia elétrica por meio da Tarifa Social é feito de forma automática desde a regulamentação da Lei n° 14.203/2021.
Nesse sentido, não é necessário que o beneficiário faça alguma inscrição ou solicitação. O desconto é aplicado de maneira automática caso ele se enquadre nos critérios de pessoas que têm direito a serem contempladas pela TSEE.
A identificação dessas famílias que precisam receber a ajuda de custo se dá justamente pelos dados do CadÚnico. O programa, hoje, é a principal porta de entrada para os benefícios de assistência social oferecidos pelo Governo Federal.
Identificando os dados cadastrados no CadÚnico, é possível mapear famílias em vulnerabilidade social e oferecer benefícios como a Tarifa Social.
As informações ainda são cruzadas com os dados das concessionárias de energia.
No entanto, para quem se enquadra nos casos de famílias com integrante que tenha doenças e precise da ajuda de aparelhos, é necessário comprovar a condição clínica, enviando um relatório e atestado médico para a concessionária.
Lembre-se sempre de manter os dados do CadÚnico atualizados. As atualizações precisam ser feitas a cada 24 meses ou sempre que há alguma mudança na dinâmica familiar, como mudança de casa, escola, emprego, entre outras.