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b8 Notícias > Economia > STF mantém cobrança retroativa de imposto no país; entenda

Economia

STF mantém cobrança retroativa de imposto no país; entenda

a decisão foi discutida nesta quarta-feira (3/4). Entenda o que pode mudar e saiba como foi a votação.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 08/04/2024 - 21:00
Atualizado em 08/04/2024 - 21:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança retroativa de impostos no Brasil. A medida se aplica aos tributos que não foram pagos no passado por conta de uma sentença judicial definitiva, conhecida como “quebra da coisa julgada”.

Conteúdo
Cobrança retroativa de imposto no paísVotaçãoQuem votou a favor da quebra da decisão tributária?Quem votou contra?

A discussão da medida ocorreu na última quarta-feira (3/4) e retomou um debate que estava parado há mais de quatro meses. A discussão foi reiniciada pelo pedido do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para análise.

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A decisão tomada em fevereiro de 2023, que permite que contribuintes não paguem impostos se a Corte não concordar posteriormente, foi mantida.

Em resumo, se uma empresa tinha um direito, conquistado judicialmente, de não pagar o imposto, o STF pode decidir que o tributo deve ser pago, obrigando a empresa a fazê-lo.

Entenda o que muda com a decisão do STF e como ocorreu a votação.

Cobrança retroativa de imposto no país

Como mencionado anteriormente, as empresas terão o imposto retroativo cobrado, caso a Corte decida que o tributo passado deve ser pago.

No entanto, existem algumas regras relacionadas a esta cobrança, que só será válida para casos em que o imposto é devido a partir de 2007. Isso significa que os tributos anteriores não podem ser cobrados.

A data foi definida desta maneira porque este foi o ano em que o Supremo aprovou a lei que institui o imposto.

Quanto à cobrança, os ministros também discutiram a possibilidade de multa para essas empresas. No entanto, chegaram à conclusão de que as multas não serão cobradas das instituições que não pagaram os impostos desde 2007 por decisão judicial.

Votação

O assunto foi discutido pelo STF e não foi decidido por unanimidade. A medida levantou opiniões contrárias e acarretou críticas do setor empresarial brasileiro, que não ficou satisfeito com a possibilidade da cobrança de tributos retroativos.

O placar final da votação ficou 7×4 em favor da decisão de cobrar os impostos retroativos às empresas, caso a Corte determine.

Veja quem votou:

Quem votou a favor da quebra da decisão tributária?

  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber;
  • Gilmar Mendes;
  • Cristiano Zanin;
  • Cármen Lúcia;
  • Alexandre de Moraes.

Quem votou contra?

  • Nunes Marques;
  • Luiz Fux;
  • Edson Fachin;
  • Dias Toffoli.

O grupo que se mostrou contrário à quebra automática da decisão tributária era a favor de uma “modulação de efeitos” da decisão e que sua eficácia fosse considerada a partir de fevereiro de 2023.

Como mencionado anteriormente, ficou decidido que as empresas não receberão multas, apenas pagarão o imposto retroativo.

No entanto, a votação para tomar essa decisão ficou apertada, com um placar de 6×5 a favor da não cobrança de multas às empresas.

A proposta de não cobrança da multa partiu de André Mendonça, que foi apoiada por Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Ficaram em minoria Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Ao apresentar sua proposta, Barroso mostrou, por meio de dados levantados de dívidas da União, que a não aplicação das multas às empresas que tinham o direito judicial de não pagar os impostos pode ser estimada em um valor próximo de R$ 1 bilhão.

“Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma”, defendeu Barroso em vídeo publicado pela Corte.

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