O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança retroativa de impostos no Brasil. A medida se aplica aos tributos que não foram pagos no passado por conta de uma sentença judicial definitiva, conhecida como “quebra da coisa julgada”.
A discussão da medida ocorreu na última quarta-feira (3/4) e retomou um debate que estava parado há mais de quatro meses. A discussão foi reiniciada pelo pedido do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para análise.
A decisão tomada em fevereiro de 2023, que permite que contribuintes não paguem impostos se a Corte não concordar posteriormente, foi mantida.
Em resumo, se uma empresa tinha um direito, conquistado judicialmente, de não pagar o imposto, o STF pode decidir que o tributo deve ser pago, obrigando a empresa a fazê-lo.
Entenda o que muda com a decisão do STF e como ocorreu a votação.
Cobrança retroativa de imposto no país
Como mencionado anteriormente, as empresas terão o imposto retroativo cobrado, caso a Corte decida que o tributo passado deve ser pago.
No entanto, existem algumas regras relacionadas a esta cobrança, que só será válida para casos em que o imposto é devido a partir de 2007. Isso significa que os tributos anteriores não podem ser cobrados.
A data foi definida desta maneira porque este foi o ano em que o Supremo aprovou a lei que institui o imposto.
Quanto à cobrança, os ministros também discutiram a possibilidade de multa para essas empresas. No entanto, chegaram à conclusão de que as multas não serão cobradas das instituições que não pagaram os impostos desde 2007 por decisão judicial.
Votação
O assunto foi discutido pelo STF e não foi decidido por unanimidade. A medida levantou opiniões contrárias e acarretou críticas do setor empresarial brasileiro, que não ficou satisfeito com a possibilidade da cobrança de tributos retroativos.
O placar final da votação ficou 7×4 em favor da decisão de cobrar os impostos retroativos às empresas, caso a Corte determine.
Veja quem votou:
Quem votou a favor da quebra da decisão tributária?
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Gilmar Mendes;
- Cristiano Zanin;
- Cármen Lúcia;
- Alexandre de Moraes.
Quem votou contra?
- Nunes Marques;
- Luiz Fux;
- Edson Fachin;
- Dias Toffoli.
O grupo que se mostrou contrário à quebra automática da decisão tributária era a favor de uma “modulação de efeitos” da decisão e que sua eficácia fosse considerada a partir de fevereiro de 2023.
Como mencionado anteriormente, ficou decidido que as empresas não receberão multas, apenas pagarão o imposto retroativo.
No entanto, a votação para tomar essa decisão ficou apertada, com um placar de 6×5 a favor da não cobrança de multas às empresas.
A proposta de não cobrança da multa partiu de André Mendonça, que foi apoiada por Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Ficaram em minoria Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Ao apresentar sua proposta, Barroso mostrou, por meio de dados levantados de dívidas da União, que a não aplicação das multas às empresas que tinham o direito judicial de não pagar os impostos pode ser estimada em um valor próximo de R$ 1 bilhão.
“Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma”, defendeu Barroso em vídeo publicado pela Corte.