O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (13/3), o julgamento de um recurso que propõe alterações na aplicação do direito à licença-maternidade.
O julgamento sobre a concessão do benefício para um público específico teve início na última quinta-feira (7/3).
Durante a sessão, o relatório foi lido e as partes envolvidas, bem como entidades e instituições presentes no processo, apresentaram suas versões.
Para entender mais sobre o assunto, veja abaixo o que se sabe a respeito das mudanças na licença-maternidade e para quem esse recurso pode passar a valer.
Mudanças na licença-maternidade
Conforme mencionado anteriormente, o STF retoma nesta semana o julgamento de um recurso sobre a aplicação do direito à licença-maternidade. A medida deve valer para mães não gestantes em união homoafetiva.
A situação em análise pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou inseminação artificial. Enquanto uma forneceu o óvulo, a outra foi responsável por gestar a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Servidora do município de São Bernardo do Campo, ela conseguiu o direito ao benefício por 180 dias, mas em instâncias judiciais inferiores.
Por outro lado, a companheira que engravidou, classificada como trabalhadora autônoma, não obteve licença durante sua gestação.
Agora, os ministros devem decidir se será possível conceder o direito às mulheres que se encontram em condições semelhantes, ou seja, que engravidam por inseminação artificial heteróloga, quando o óvulo fecundado é da parceira, e não da gestante.
Na sessão, entram em discussão princípios como a igualdade, liberdade reprodutiva e a dignidade humana. O caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser aplicada em processos similares em outras instâncias da Justiça.
Nesta quarta, o julgamento será retomado com o voto do relator, o ministro Luis Fux. Na semana passada, durante a leitura do relatório, o plenário ouviu os argumentos dos autores do processo e de outros especialistas.
Sobre a licença-maternidade
A licença-maternidade é um período concedido à mulher que está prestes a ter um filho, que acabou de dar à luz ou que adotou uma criança, para que ela possa se afastar do trabalho.
Introduzida no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
Com o passar do tempo, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) sugeriu que os custos fossem pagos pela Previdência Social. Isso foi definido em 1973.
A licença-maternidade de 120 dias, como é garantida atualmente, só foi estabelecida pela Constituição em 1988.
Durante o período de afastamento das atividades profissionais, a mãe, após solicitar o benefício ao INSS ou para a empresa onde trabalha, deve receber o salário-maternidade, um valor mensal por direito.
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta de seu cargo.
Para empregadas com carteira assinada, MEIs, facultativas e autônomas, o afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Esse benefício é um direito dos seguintes públicos:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, MEIs e facultativas;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da segurada.