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Governo

STF avaliará mudanças na licença-maternidade nesta quarta, 13/3

A licença-maternidade pode passar por algumas mudanças após julgamento nesta semana. Saiba mais abaixo.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 11/03/2024 - 11:01
Atualizado em 11/03/2024 - 11:01
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (13/3), o julgamento de um recurso que propõe alterações na aplicação do direito à licença-maternidade.

Conteúdo
Mudanças na licença-maternidadeSobre a licença-maternidade

O julgamento sobre a concessão do benefício para um público específico teve início na última quinta-feira (7/3).

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Durante a sessão, o relatório foi lido e as partes envolvidas, bem como entidades e instituições presentes no processo, apresentaram suas versões.

Para entender mais sobre o assunto, veja abaixo o que se sabe a respeito das mudanças na licença-maternidade e para quem esse recurso pode passar a valer.

Mudanças na licença-maternidade

Conforme mencionado anteriormente, o STF retoma nesta semana o julgamento de um recurso sobre a aplicação do direito à licença-maternidade. A medida deve valer para mães não gestantes em união homoafetiva.

A situação em análise pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou inseminação artificial. Enquanto uma forneceu o óvulo, a outra foi responsável por gestar a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Servidora do município de São Bernardo do Campo, ela conseguiu o direito ao benefício por 180 dias, mas em instâncias judiciais inferiores.

Por outro lado, a companheira que engravidou, classificada como trabalhadora autônoma, não obteve licença durante sua gestação.

Agora, os ministros devem decidir se será possível conceder o direito às mulheres que se encontram em condições semelhantes, ou seja, que engravidam por inseminação artificial heteróloga, quando o óvulo fecundado é da parceira, e não da gestante.

Na sessão, entram em discussão princípios como a igualdade, liberdade reprodutiva e a dignidade humana. O caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser aplicada em processos similares em outras instâncias da Justiça.

Nesta quarta, o julgamento será retomado com o voto do relator, o ministro Luis Fux. Na semana passada, durante a leitura do relatório, o plenário ouviu os argumentos dos autores do processo e de outros especialistas.

Sobre a licença-maternidade

A licença-maternidade é um período concedido à mulher que está prestes a ter um filho, que acabou de dar à luz ou que adotou uma criança, para que ela possa se afastar do trabalho.

Introduzida no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.

Com o passar do tempo, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) sugeriu que os custos fossem pagos pela Previdência Social. Isso foi definido em 1973.

A licença-maternidade de 120 dias, como é garantida atualmente, só foi estabelecida pela Constituição em 1988.

Durante o período de afastamento das atividades profissionais, a mãe, após solicitar o benefício ao INSS ou para a empresa onde trabalha, deve receber o salário-maternidade, um valor mensal por direito.

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta de seu cargo.

Para empregadas com carteira assinada, MEIs, facultativas e autônomas, o afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.

Esse benefício é um direito dos seguintes públicos:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, MEIs e facultativas;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da segurada.
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