O Senado prorrogou a vigência da Medida Provisória (MP) 1.206/24, que estabeleceu uma nova faixa de isenção da declaração do Imposto de Renda 2024 (IR).
A decisão foi tomada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, que prorrogou o período por mais 60 dias.
A MP foi publicada em fevereiro deste ano e precisava ser renovada para que não perdesse o prazo de validade, uma vez que o período para declaração do IR começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio.
A seguir, entenda o que a MP estabelece, qual é o limite da faixa de isenção e quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024.
Nova faixa de isenção do IR
A MP 1.206 determina que os contribuintes que recebem até dois salários mínimos estão isentos de fazer a declaração em 2024.
Considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.412, o limite de dois salários mínimos equivale a R$ 2.824 neste ano de 2024.
O limite para a isenção não foi atualizado desde 2015, quando estava em R$ 1.903,98, até 2023, chegando a R$ 2.112.
No ano passado, o Governo também implementou um desconto simplificado sobre o salário, elevando a isenção para até dois salários mínimos em 2024.
Por exemplo, neste ano, o valor foi definido em R$ 2.259,20. Com o acréscimo do desconto de R$ 564,80, atinge-se o teto de R$ 2.824.
O Ministério da Fazenda estima que a MP beneficiará cerca de 15,8 milhões de brasileiros, que não terão a obrigatoriedade de enviar o documento à Receita Federal.
Vale destacar que aqueles que não se enquadram nas regras de exigência da Receita não são obrigados a declarar o IR, mas podem fazê-lo se desejarem.
Quem deve declarar o IR em 2024?
Além do limite de valor da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, a Receita também ajustou outros valores neste ano, que foram divulgados anteriormente.
Em 2023, precisam enviar a declaração aqueles que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram Receita Bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Possuem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Optaram por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio, sendo obrigatória para quem se enquadra nos critérios de exigência.
Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a multas.
Multas
As multas previstas para este ano são as seguintes:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que será lançada de ofício. O cálculo é realizado com base no valor do IR devido à Receita, mesmo que tenha sido totalmente pago;
- Multa mínima de R$ 165,74, além do valor máximo que equivale a 20% do imposto.
É essencial enviar a declaração com antecedência e prestar atenção nas informações preenchidas para evitar problemas, como cair na malha fina da Receita.
Além disso, a data de entrega do documento será um dos critérios de desempate entre os grupos prioritários para receber a restituição, uma espécie de acerto de contas entre o contribuinte e a Receita.
O pagamento do 1° lote começa no dia 31 de maio. Mais informações sobre o IR podem ser conferidas no site ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.