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Economia

Senado prorroga MP que estabelece nova faixa de isenção do IR

MP que determina nova faixa de isenção para a declaração do Imposto de Renda 2024 foi renovada pelo presidente do Senado. Saiba qual é valor.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 08/04/2024 - 11:00
Atualizado em 08/04/2024 - 11:00
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O Senado prorrogou a vigência da Medida Provisória (MP) 1.206/24, que estabeleceu uma nova faixa de isenção da declaração do Imposto de Renda 2024 (IR). 

Conteúdo
Nova faixa de isenção do IR Quem deve declarar o IR em 2024?Multas 

A decisão foi tomada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, que prorrogou o período por mais 60 dias. 

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A MP foi publicada em fevereiro deste ano e precisava ser renovada para que não perdesse o prazo de validade, uma vez que o período para declaração do IR começou no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. 

A seguir, entenda o que a MP estabelece, qual é o limite da faixa de isenção e quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024. 

Nova faixa de isenção do IR 

A MP 1.206 determina que os contribuintes que recebem até dois salários mínimos estão isentos de fazer a declaração em 2024. 

Considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.412, o limite de dois salários mínimos equivale a R$ 2.824 neste ano de 2024. 

O limite para a isenção não foi atualizado desde 2015, quando estava em R$ 1.903,98, até 2023, chegando a R$ 2.112. 

No ano passado, o Governo também implementou um desconto simplificado sobre o salário, elevando a isenção para até dois salários mínimos em 2024. 

Por exemplo, neste ano, o valor foi definido em R$ 2.259,20. Com o acréscimo do desconto de R$ 564,80, atinge-se o teto de R$ 2.824. 

O Ministério da Fazenda estima que a MP beneficiará cerca de 15,8 milhões de brasileiros, que não terão a obrigatoriedade de enviar o documento à Receita Federal. 

Vale destacar que aqueles que não se enquadram nas regras de exigência da Receita não são obrigados a declarar o IR, mas podem fazê-lo se desejarem. 

Quem deve declarar o IR em 2024?

Além do limite de valor da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, a Receita também ajustou outros valores neste ano, que foram divulgados anteriormente. 

Em 2023, precisam enviar a declaração aqueles que: 

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram Receita Bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possuem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Optaram por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Possuem trust no exterior; 
  • Desejam atualizar bens no exterior.

A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio, sendo obrigatória para quem se enquadra nos critérios de exigência. 

Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a multas. 

Multas 

As multas previstas para este ano são as seguintes: 

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que será lançada de ofício. O cálculo é realizado com base no valor do IR devido à Receita, mesmo que tenha sido totalmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74, além do valor máximo que equivale a 20% do imposto. 

É essencial enviar a declaração com antecedência e prestar atenção nas informações preenchidas para evitar problemas, como cair na malha fina da Receita. 

Além disso, a data de entrega do documento será um dos critérios de desempate entre os grupos prioritários para receber a restituição, uma espécie de acerto de contas entre o contribuinte e a Receita. 

O pagamento do 1° lote começa no dia 31 de maio. Mais informações sobre o IR podem ser conferidas no site ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. 

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