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Seguro-Desemprego

Seguro-desemprego: novas regras e quem pode solicitar em 2024

Neste ano, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 19/02/2024 - 17:06
Atualizado em 19/02/2024 - 17:06
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O Seguro-Desemprego é um suporte financeiro temporário destinado aos trabalhadores brasileiros dispensados sem justa causa ou em outras circunstâncias específicas.

Conteúdo
Quanto aos beneficiários, têm direito ao seguro-desemprego:Por outro lado, não podem recebê-lo:Qual a duração do benefício?Como solicitar?

Neste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela do benefício, ajustando os valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023 e no último reajuste do salário mínimo.

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Essa atualização visa garantir que o valor do benefício do seguro-desemprego nunca seja inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.412. Por outro lado, os trabalhadores cujos salários médios superem R$ 3.402,65 têm direito ao seguro-desemprego fixado em R$ 2.313,74.

A nova tabela para 2024 estabelece os valores das parcelas com base no salário médio do trabalhador da seguinte forma:

  • Para salários até R$ 2.041,39, multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10;
  • Para salários acima de R$ 3.402,65, o valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74.

Quanto aos beneficiários, têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa;
  • Aqueles com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos de qualificação;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Por outro lado, não podem recebê-lo:

  • Pessoas que estejam recebendo simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou tenham participação societária em empresas;
  • Quem estiver recebendo benefícios previdenciários contínuos, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte;
  • Aqueles que conseguirem um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego, perdendo assim o direito ao benefício.

Qual a duração do benefício?

A duração do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado. Para quem possui pelo menos 6 meses de trabalho, são concedidas três parcelas; com 12 meses, quatro parcelas; e para aqueles com mais de 24 meses de trabalho, são concedidas cinco parcelas.

Como solicitar?

A solicitação do benefício pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do portal www.gov.br, ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Os documentos necessários incluem o Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF do solicitante.

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