O Projeto de Lei (PL) 5131/23 propõe a concessão de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, aos agricultores familiares que sofrerem perdas na safra devido a fenômenos naturais ou pragas.
Este benefício poderá ser pago por um período de quatro meses e atualmente está em processo de análise na Câmara dos Deputados.
Para se qualificar para o benefício, os agricultores precisarão atender a certos critérios, incluindo a comprovação de uma renda mensal familiar de até quatro salários mínimos.
Além disso, é preciso comprovar a posse de uma propriedade rural registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entre outros requisitos.
Conforme destacado pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), autor do projeto, uma situação preocupante é a dos agricultores familiares que enfrentam a perda da safra devido a fenômenos naturais ou infestações por pragas.
Segundo ele, “esses trabalhadores e suas famílias ficam privados de seu sustento”. Por isso, propõe a alteração da lei do seguro-desemprego.
A proposta será analisada em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara dos Deputados.
São elas: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um apoio financeiro temporário destinado aos trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa ou em outras circunstâncias específicas.
Qual atualização foi feita em 2024?
Durante este ano, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela do benefício do seguro-desemprego.
Essa atualização consistiu em ajustar os valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023 e no último reajuste do salário mínimo.
O principal objetivo dessa revisão é garantir que o valor do benefício do seguro-desemprego nunca seja inferior ao salário mínimo em vigor, atualmente fixado em R$ 1.412.
No entanto, para os trabalhadores cujos salários médios ultrapassem R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego é estabelecido em R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego em 2024 incluem aqueles dispensados sem justa causa, tanto os formais quanto os domésticos.
Além disso, indivíduos com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos de qualificação também se enquadram nesse benefício.
Pescadores profissionais durante o período do defeso, quando a pesca é proibida para preservação da reprodução das espécies, também têm direito ao seguro-desemprego.
Por fim, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm direito a receber esse suporte financeiro durante o período de recuperação e reintegração.
Como solicitar?
A solicitação do benefício pode ser realizada de forma online, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br, ou de maneira presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para o atendimento presencial, é necessário agendar previamente pelo telefone 158.
Os documentos necessários incluem o requerimento do seguro-desemprego, que é fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF do solicitante.