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Seguro-DesempregoGoverno

Seguro-desemprego passa a ter novos valores das parcelas neste ano

Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do benefício.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 13/03/2024 - 17:03
Atualizado em 13/03/2024 - 19:15
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O seguro-desemprego em 2024 passou a contar com novos valores das parcelas, trazendo mudanças para os beneficiários.

Conteúdo
Conheça o seguro-desempregoAlteraçõesQuem tem direito ao benefício?E quem não pode?Qual a duração?Como solicitar?

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023.

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Essa atualização foi divulgada em janeiro deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual registrou um aumento de 3,71%.

A nova tabela estabelece os valores das parcelas com base no salário médio do trabalhador de forma progressiva:

  • Para salários de até R$ 2.041,39, o cálculo do benefício é obtido multiplicando-se o salário médio por 0,8;
  • Enquanto para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o valor que ultrapassa R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
  • Para salários acima de R$ 3.402,65, o valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74.

Essas mudanças visam ajustar o benefício às variações econômicas e garantir uma assistência mais efetiva aos trabalhadores desempregados.

Conheça o seguro-desemprego

O seguro-desemprego representa um apoio financeiro temporário direcionado aos trabalhadores brasileiros dispensados sem justa causa ou em situações específicas.

Este benefício visa fornecer suporte financeiro durante o período de transição entre empregos, auxiliando os beneficiários a enfrentarem os desafios financeiros associados à perda do emprego.

Alterações

O valor mínimo do benefício do seguro-desemprego, conforme as novas diretrizes, não será inferior ao salário mínimo atual, estabelecido em R$ 1.412.

Para aqueles que recebiam salários médios superiores a R$ 3.402,65, o seguro-desemprego será fixado em R$ 2.313,74, sem variação.

Estas medidas têm como objetivo garantir uma assistência financeira adequada aos desempregados, adaptando-se às condições econômicas e proporcionando um suporte mínimo durante o período de transição profissional.

Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é destinado a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo os formais e domésticos dispensados sem justa causa.

Além disso, podem ser beneficiados aqueles com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

E quem não pode?

Não têm direito ao seguro-desemprego as pessoas que estejam recebendo simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou tenham participação societária em empresas.

Também não têm direito aqueles que estejam recebendo benefícios previdenciários contínuos, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte.

Além disso, quem conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego perderá o direito ao benefício.

Qual a duração?

A duração do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado.

São concedidas três parcelas para aqueles que possuem pelo menos 6 meses de trabalho, quatro parcelas para os que têm 12 meses, e cinco parcelas para aqueles com mais de 24 meses de trabalho.

Não têm direito ao seguro-desemprego as pessoas que estejam recebendo simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou tenham participação societária em empresas.

Também não têm direito aqueles que estejam recebendo benefícios previdenciários contínuos, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Além disso, quem conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego perderá o direito ao benefício.

Como solicitar?

A solicitação do benefício pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do portal GovBR, ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Os documentos necessários incluem o Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF do solicitante.

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