O seguro defeso é um dos benefícios trabalhistas vigentes no Brasil, sob a tutela do Governo Federal. Neste sentido, existe um conjunto de regras específicas para concessão deste pagamento.
No geral, são essas regras que determinam quem tem direito, qual é o valor, como solicitar e muito mais. Entenda mais a seguir e aprenda como funciona o seguro defeso.
O que é o seguro defeso?
Em primeiro lugar, o seguro defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais e profissionais no país. Atualmente, a legislação vigente acerca desse benefício é a lei nº 10.779/2003.
Por definição, os pagamentos são feitos durante o período em que o pescador fica proibido de exercer a sua atividade. Esse período é chamado de defeso, responsável por criar o nome seguro defeso.
Em termos simples, o período defeso contempla a paralisação temporária nas atividades de pesca para preservação das espécies. O principal objetivo é motivar a reprodução e crescimento das espécies.
Assim, é o período defeso que assegura a reposição biológica nos mares e rios brasileiros. No entanto, o período defeso também contempla as paralisações causadas por qualquer tipo de fenômeno natural ou acidente.
Comumente, o período defeso é estabelecido por meio de atos normativos publicados pelo órgão federal responsável. Neste processo, a instituição responsável estabelece qual é a espécie a ser protegida e qual área.
Dessa forma, o seguro defeso é um pagamento realizado para o trabalhador que fica sem a possibilidade de trabalhar durante essa época. Portanto, é uma maneira de assegurar o bem-estar financeiro do profissional.
Quem pode solicitar?
De acordo com os dados do Governo Federal, são considerados elegíveis as pessoas pescadoras que exerçam a atividade pesqueira, mas existem parâmetros específicos.
Primeiramente, exercício dessa atividade precisa ser feita de forma ininterrupta. Isso inclui a atividade individual ou no regime de economia familiar.
A pessoa pescadora deve estar inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, com documento comprovando. Também não é permitido ter outra fonte de renda além da pesca.
Os solicitantes precisam comprovar comprove o recolhimento da devida contribuição previdenciária referente à comercialização de toda a sua produção. Entretanto, existem duas possibilidades para essa comprovação.
Por um lado, a pessoa pescadora precisa comprovar o recolhimento da contribuição dentro do período de 12 meses anteriores à solicitação do seguro defeso. Isso pode ser feito por meio de documentos e recibos.
Ou então, deve comprovar desde o último período defeso anterior ao início do atual. De todo modo, é favorecido aquele que for menor.
No mais, a pessoa pescadora também não pode estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro benefício previdenciário. A exceção é para o auxílio-acidente ou a pensão por morte.
Em ambas situações, os benefícios em caráter de exceção não podem superar um salário mínimo. Por fim, é fundamental que a solicitação seja feita entre 30 dias antes do começo do período defeso e até o último dia.
Como funcionam os pagamentos?
Desde abril de 2015, o pagamento do seguro defeso é realizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Porém, a gestão é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Todo os procedimentos de inclusão, atendimento, manutenção, pagamento e remoção de beneficiários é realizado pela Previdência Social. Já os valores são transferidos através da Caixa Econômica Federal.
Mensalmente, os valores são depositados na conta corrente ou conta poupança da pessoa pescadora. Caso não haja registro de uma conta, é criada automaticamente uma poupança social digital para os depósitos.
Com base nos parâmetros definidos pelo Governo Federal, o benefício possui como limite o valor de um salário mínimo mensal. Neste caso, sempre é seguido o salário vigente no ano de pagamento.
Ademais, há um limite de pagamentos, porque o seguro defeso é transferido mensalmente dentro de um limite de 5 meses. O cálculo do limite acompanha o tempo de duração do período defeso.