O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras brasileiras.
Esse benefício proporciona um suporte financeiro durante o período em que as mães se afastam do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos.
Se o segurado tiver mais de um filho, seja por nascimento ou adoção, apenas um salário será pago. Ademais, não é possível acumular este benefício com outros, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao benefício?
O salário-maternidade é um benefício acessível, disponível para várias categorias de trabalhadoras, garantindo uma cobertura previdenciária abrangente.
O benefício pode ser solicitado por uma variedade de perfis profissionais, incluindo desde empregadas até pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurado.
Além disso, está disponível para empregadas domésticas, mulheres que adotam crianças, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados facultativos.
Além das mulheres, homens também podem ser elegíveis para receber o salário-maternidade em situações específicas. Por exemplo, em casos de falecimento da segurada empregada, adoção ou filhos gerados em casais homoafetivos.
Diferenças entre salário-maternidade urbano e rural
É importante ressaltar que existem diferenças entre o salário-maternidade concedido a mulheres que trabalham na área rural e aquelas na área urbana.
Para as trabalhadoras com carteira assinada e filiação ao INSS, não é necessário comprovar carência, ao contrário das seguradas autônomas ou seguradas especiais (rural), que precisam demonstrar dez meses de contribuição ao INSS.
As trabalhadoras domésticas podem solicitar o benefício pelo INSS mesmo após o desligamento, desde que estejam dentro do período de até 12 meses após o fim do vínculo empregatício.
As trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada ou contribuir para o INSS, sendo necessário apenas comprovar os dez meses de carência no trabalho rural.
O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora e é pago pela empresa, no caso de empregadas em regime de CLT, ou pelo INSS, para as demais seguradas.
Por outro lado, o salário-maternidade rural é sempre equivalente ao salário mínimo, independentemente das contribuições previdenciárias.
Duração
A duração do benefício varia conforme o evento que deu origem a ele:
- 120 dias (4 meses) em caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para crianças de até 12 anos de idade);
- 120 dias em caso de natimorto;
- O período de recebimento é de 14 dias em caso de aborto espontâneo ou legalmente previsto (como em casos de estupro ou risco de vida para a mãe), conforme avaliação médica.
Como solicitar?
Para solicitar o benefício, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135, dentro do prazo de até cinco anos após o nascimento da criança. Também é necessário apresentar uma série de documentos.
Isso inclui procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se aplicável, além dos documentos pessoais do interessado, como carteira de identidade e CPF.
Documentos que comprovem as relações previdenciárias, como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de contribuição, e outros documentos relevantes, como documentação rural, se aplicável, também são necessários.
A certidão de nascimento da criança é um documento fundamental, caso haja, para confirmar a necessidade do benefício.