O salário-família é um benefício concedido aos trabalhadores que possuem filhos, abrangendo tanto trabalhadores avulsos quanto empregados domésticos.
As parcelas são pagas mensalmente e seus valores variam de acordo com o número de filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos de idade, ou ainda aqueles com deficiência, independentemente da idade.
A quantia do auxílio é revisada anualmente, sendo atualizada sempre no primeiro dia do ano. Para mais detalhes sobre o valor atualizado da cota e renda limite, consulte a reportagem completa da B8 Notícias.
Valor do salário-família
Em 2024, o valor do salário-família é de R$ 62,04 por dependente, representando um aumento de R$ 2,22 em relação ao ano anterior. Veja os últimos reajustes:
- 2024: R$ 62,04 para rendimentos de até R$ 1.819,26;
- 2023: R$ 59,82 para rendimentos de até R$ 1.754,18;
- 2022: R$ 56,47 para rendimentos de até R$ 1.655,98;
- 2020: R$ 48,62 para rendimentos de até R$ 1.425,56.
Pré-requisitos
Para ser elegível ao benefício do salário-família, o cidadão precisa atender ao limite máximo de renda estabelecido pelo governo, e essa elegibilidade não é restrita a apenas um responsável na família.
Dessa forma, tanto o pai quanto a mãe têm direito e podem receber o benefício ao mesmo tempo.
Em outras palavras, para ser elegível ao salário-família, é necessário ter filhos de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência, independentemente da idade.
Além disso, a renda mensal deve ser inferior ao limite estipulado, que é de até R$ 1.819,26.
Se o cidadão estiver envolvido em mais de uma atividade, o valor total do salário de contribuição é considerado como sua remuneração mensal.
O limite de renda não impede que ambos os responsáveis familiares recebam o benefício.
Se ambos os pais cumprirem os requisitos, têm direito ao salário-família e podem solicitá-lo simultaneamente.
Como solicitar o benefício?
Cada grupo elegível para receber o salário-família deve realizar a solicitação do benefício de acordo com procedimentos específicos.
Para os empregados formais, é necessário solicitar o serviço diretamente ao empregador.
Os trabalhadores avulsos, por sua vez, devem fazer a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra com o qual têm vínculo.
No caso de cidadãos que recebem o benefício devido a incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade, o pedido deve ser feito por meio do site Meu INSS.
O pedido também pode ser feito por meio do aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS.
É importante ressaltar que os beneficiários da Previdência Social receberão o valor do salário-família como um complemento ao próprio benefício.
Documentos necessários
No momento de solicitar o salário-família, é necessário providenciar os seguintes documentos:
- É necessário apresentar um documento de identificação contendo foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente da família;
- Caderneta de vacinação ou documento equivalente dos dependentes com até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes.
Para a renovação do benefício, os responsáveis devem apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre em novembro.
Quanto à frequência escolar, é necessário comprová-la a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.