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INSS

Salário-família passa a ter novo valor das parcelas por dependente

O salário-família, benefício concedido pelo INSS, teve valor ajustado em 2024. Saiba qual é o pagamento da cota por dependente.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 01/04/2024 - 15:47
Atualizado em 01/04/2024 - 15:47
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O valor do salário-família, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu um reajuste nas parcelas por dependentes em 2024.

Conteúdo
Quem tem direito ao salário-família?DocumentaçãoValores atualizados do salário-família

Esse benefício é oferecido ao empregado ou trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos da família. Assim como outros auxílios da Previdência Social, é necessário se enquadrar nos critérios de elegibilidade para recebê-lo.

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A seguir, entenda como funciona o salário-família, quem tem direito a ele e qual o valor pago, atualmente, por cada dependente.

Quem tem direito ao salário-família?

O benefício é oferecido ao trabalhador avulso ou empregado, inclusive doméstico, de baixa renda que tenha filhos em idade escolar, de 7 a 14 anos, e que apresentem frequência escolar semestralmente.

O auxílio também é válido para famílias com crianças de até 6 anos de idade, desde que apresentem a carteira de vacinação, e para filhos maiores de 14 anos que sejam inválidos.

A família também precisa estar dentro do limite de renda estabelecido pelo programa, que é de R$ 1.819,26.

Vale ressaltar que aqueles que estiverem recebendo o auxílio-doença, aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por invalidez, precisam solicitar o requerimento no INSS.

O mesmo se aplica aos aposentados que possuem filhos e se enquadrem nos critérios de elegibilidade do salário-família.

Normalmente, a solicitação é feita ao próprio empregador. No caso dos trabalhadores avulsos, é possível fazer o requerimento ao sindicato ou órgão gestor da atividade à qual está associado.

Documentação

Para solicitar o salário-família, geralmente, o requerente precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Carteira de vacinação ou documento equivalente para filhos de até 6 anos de idade;
  • Comprovação da frequência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos de idade;
  • Requerimento do salário-família (necessário para casos de aposentadoria ou quando não foi solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Valores atualizados do salário-família

O salário-família é pago junto ao salário do trabalhador, que é acrescido por cota de acordo com o número de filhos.

Atualmente, o valor da cota é de R$ 62,04 por cada filho do trabalhador de baixa renda que receba um salário de até R$ 1.819,26. Em 2022, o valor da cota era de R$ 56,47.

O valor foi atualizado em 2024 e vale para cada filho. Isso significa que o benefício de R$ 62,04 é multiplicado pelo número de filhos do trabalhador, desde que eles se enquadrem nos critérios de elegibilidade.

Para entender como funciona o cálculo das cotas, tomemos como exemplo um trabalhador que receba um salário de R$ 1.600 e tenha 3 filhos que se enquadrem nos critérios do benefício.

Cada filho dá direito a uma cota de R$ 62,04. Se multiplicarmos pelo número de dependentes, que neste caso é 3, temos um total de R$ 186,12.

Isso significa que o trabalhador vai receber esse acréscimo de R$ 186,12 em seu salário, totalizando uma renda mensal de R$ 1.786,12.

Vale ressaltar que o salário-família não é um benefício vitalício e pode ser interrompido em algumas situações, como quando o filho(a) ultrapassa os 14 anos, desde que não seja inválido.

Os casos que podem implicar na interrupção do benefício são:

  • Filho(a) ultrapassar os 14 anos de idade;
  • Falecimento do filho(a);
  • Recuperação da capacidade do filho(a);
  • Desemprego do trabalhador.
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