À medida que o início do mês de abril se aproxima, os cidadãos beneficiados por uma série de programas governamentais se preparam para receber os novos repasses ou incentivos. Um deles é relacionado à conta de luz.
Conhecida como Tarifa Social, a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) concede descontos na conta de luz para consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo quem pode garantir o desconto ou a isenção no valor de consumo mensal de energia elétrica em abril.
Quem pode receber a Tarifa Social?
Como informado anteriormente, a TSEE é um serviço dedicado aos consumidores que pertencem à Subclasse Residencial Baixa Renda.
Isso significa que, para ter acesso a esse benefício, os interessados devem satisfazer qualquer um dos seguintes requisitos:
- Ter uma renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo nacional e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Estar cadastrado no CadÚnico com uma renda mensal de até três salários mínimos, tendo um integrante familiar com doença ou deficiência que necessite do uso continuado de aparelhos que utilizem energia elétrica;
- Ser um idoso de 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funciona
A TSEE é gerida pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ela atende duas categorias: os grupos que cumprem todos os requisitos e podem receber isenções totais ou parciais, e os grupos em situação de vulnerabilidade, que são contemplados pelos descontos.
O primeiro grupo é composto por famílias identificadas como indígenas e quilombolas, que são elegíveis para receber a isenção total por cumprirem todos os critérios.
As possíveis isenções para esta categoria são as seguintes, considerando a parcela do consumo mensal de energia:
- De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
- De 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de isenção;
- A partir de 221 kWh: 0% de isenção.
Já o segundo grupo é composto pelas demais famílias que não cumprem os critérios étnicos. Nesse caso, só é possível receber descontos, e não a isenção.
As categorias de descontos são as seguintes, também dependendo da parcela de consumo mensal:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Uma leitura acima de 220 kWh já é considerada comum para consumidores em geral, portanto, imóveis que ultrapassem essa faixa já não podem receber isenção, seja total ou parcial.
Solicitação do serviço
Desde a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a TSEE é um serviço garantido automaticamente.
Isso significa que o desconto na conta de luz é aplicado sem que o interessado precise fazer qualquer inscrição, desde que ele se enquadre como beneficiário do serviço.
A automatização é possível graças ao processo de cruzamento de dados entre a base do CadÚnico e do BPC e das concessionárias de energia. Contudo, é preciso prestar atenção em algumas questões.
No caso dos portadores de doenças que dependem do uso de aparelhos elétricos, por exemplo, é necessário enviar à concessionária o relatório médico e atestado comprovando a condição clínica.