O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15/3). Com a liberação do programa referente ao ano-base 2023, é fundamental saber quem precisa realizar a declaração, bem como quem pode ser considerado dependente.
Antes de mais nada, é importante ter em mente que não existe um número máximo de pessoas que podem ser declaradas como dependentes, conforme informado pela Receita Federal.
Contudo, para aqueles que irão realizar o processo, será necessário informar todos os documentos de cada um desses indivíduos. Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo quem pode ser considerado um dependente no IR 2024.
Quem pode ser declarado como dependente?
Podem ser considerados dependentes dos declarantes do Imposto de Renda 2024 os seguintes públicos:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva junto há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a) que tenha até 21 anos ou em qualquer idade, caso incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) que ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau até os 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência de qualquer idade, caso a remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial e que tenha até 21 anos ou qualquer idade, caso incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial que ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau até os 24 anos de idade, desde que o contribuinte tenha detido a guarda até os 21 anos;
- Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência do qual o contribuinte detém a guarda judicial de qualquer idade, caso a remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- Menor de baixa renda de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte;
- Cidadão incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Regras para dependentes
Assim como em 2023, o limite para dedução da base de cálculo continua sendo de R$ 2.275,08 por dependente, como definido no portal oficial do Governo Federal. Contudo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- O dependente deve ter CPF;
- Todos os rendimentos, bens e pagamentos do dependente devem ser incluídos;
- O dependente só deve constar em uma declaração, com exceção dos casos de mudança de dependência no ano-calendário.
Em relação ao cálculo da idade, é fundamental levar em consideração se a idade limite do declarante foi excedida em algum dia do ano-base.
Nesse sentido, caso um filho estudante universitário tivesse 24 anos e, no mesmo ano, tenha completado 25, ele ainda poderá ser considerado dependente na declaração.
Diferença entre dependente e alimentando
O dependente e o alimentando são duas figuras distintas no processo de declaração do IR. Para os pais separados que pagam pensão alimentícia aos filhos e ao ex-cônjuge, é importante prestar atenção na diferença.
Um alimentando é um beneficiário da pensão alimentícia judicial ou da decidida em acordo feito por escritura pública, e pode ser uma criança ou um adulto.
Caso um pai pague pensão para o filho, na declaração do pai, o filho constará como alimentando.
Contudo, na declaração da mãe, esse mesmo filho irá entrar como dependente. Em ambos os casos, será possível abater as despesas com eles do cálculo do IR.