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INSS

Saiba como pedir o auxílio-doença por meio do Atestmed

O Atesmed é uma espécie de atestado médico que visa facilitar o processo de concessão do auxílio-doença. Saiba como fazer a solicitação por meio da análise documental.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 29/03/2024 - 10:20
Atualizado em 29/03/2024 - 10:18
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O Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas temporariamente incapacitadas devido a doença ou acidente.

Conteúdo
Quem pode solicitar auxílio-doença com o Atesmed?Solicitação pelo AtesmedSolicitação pelo site ou appSolicitação pela agência

O processo de solicitação do auxílio tem passado por algumas transformações. Por exemplo, em julho do ano passado, o instituto previdenciário passou a permitir a adesão do benefício sem necessidade de perícia médica.

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A perícia pode ser substituída por uma análise documental, chamada de Atesmed. Este método torna o processo de concessão do benefício mais rápido e menos burocrático.

Mas, afinal, quem pode solicitar a análise pelo Atesmed? A seguir, descubra quem pode e como realizar o processo.

Quem pode solicitar auxílio-doença com o Atesmed?

Qualquer segurado pode fazer a solicitação do auxílio-doença por meio do envio do Atesmed. O importante é que o interessado se enquadre nos critérios exigidos para ser beneficiado pelo auxílio, que são:

  • Estar afastado do trabalho ou de atividades habituais por conta de doença ou acidente por um período mínimo de 15 dias;
  • Contribuir para a previdência ou ter a qualidade de segurado preservada;
  • Comprovar a condição por meio da análise médica;
  • Ser segurado do INSS e ter contribuído por pelo menos 12 meses.

A exigência da contribuição de 12 meses é exceção em casos de acidentes e algumas doenças graves, como esclerose múltipla, câncer, doença de Parkinson, entre outras.

Solicitação pelo Atesmed

Para realizar a solicitação do auxílio-doença pelo Atesmed, é necessário enviar um atestado médico ou odontológico em um papel que não tenha rasuras e que contenha as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão do atestado (precisa ter sido emitido em um prazo menor que 90 dias);
  • Diagnóstico descrito por extenso ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento;
  • Data do início do período de afastamento;
  • Prazo esperado para a recuperação.

Nos casos de acidentes de trabalho, também é necessário apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O auxílio pode ser solicitado por meio dos canais de comunicação do instituto, que são o site oficial, o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, e o atendimento presencial nas agências.

Veja como fazer a solicitação em cada um dos canais:

Solicitação pelo site ou app

  • Faça o login por meio da conta GOV.BR;
  • Selecione a opção “Pedir Auxílio-Doença Por Atesmed”;
  • Preencha o formulário disponível com suas informações pessoais e sobre a doença ou acidente;
  • Anexe o documento de atestado em formato PDF, PNG ou JPG; é necessário que tenha tamanho de até 5 MB;
  • Siga as instruções disponíveis na tela.

Solicitação pela agência

  • Procure a recepção para solicitar o auxílio; vale lembrar que não é necessário agendamento prévio;
  • Apresente os documentos requeridos (documento com foto, atestado e outras formas de comprovar a situação);
  • Um funcionário da previdência auxiliará no processo de preenchimento do formulário e envio do atestado.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo. Além disso, também é possível ligar para a Central de Atendimentos pelo número 135.

Em alguns casos, pode ser que a análise documental não seja suficiente para conceder o benefício, sendo necessário realizar uma perícia médica.

Recentemente, o INSS fechou uma parceria com os Correios para facilitar o processo de entrega do Atesmed. A expectativa é que o recurso esteja disponível em todo o país ainda este ano.

Também vale destacar que o auxílio-doença é um benefício temporário. Portanto, não tem caráter vitalício, mas pode ser renovado caso haja necessidade.

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