Nesta semana, encerra-se a rodada do BPC de março, com o atendimento dos últimos cinco grupos previstos no calendário do mês. Como de costume, as datas seguem o esquema estabelecido para os beneficiários da Previdência Social que recebem até um salário mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o programa atende grupos específicos de brasileiros. Saiba mais a seguir.
Quem ainda receberá o BPC de março nesta semana?
Em primeiro lugar, o BPC/Loas prevê o pagamento mensal no valor de um salário mínimo para os inscritos. Neste contexto, o calendário segue a organização do INSS para quem recebe até esse valor.
Portanto, os beneficiários estão organizados em grupos distintos, com base no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Sendo assim, receberão nesta semana os seguintes grupos:
- Penúltimo dígito 6 do NB: 1º de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 7 do NB: 2 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 8 do NB: 3 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 9 do NB: 4 de abril de 2024;
- Penúltimo dígito 0 do NB: 5 de abril de 2024.
Para consultar o benefício e obter mais informações, os inscritos devem acessar os canais da Previdência Social. É possível realizar este procedimento pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Quem não tiver acesso à internet pode entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h.
Além disso, há a possibilidade de solicitar orientação diretamente nas Agências da Previdência Social (APS) de sua região. O atendimento foi normalizado após o feriado de Páscoa no último domingo (31).
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
Conforme estabelecido na legislação, têm direito ao BPC/Loas toda pessoa idosa com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade. Isso inclui crianças e adolescentes, mas é necessário atender ao critério de renda.
Para receber os valores mensais, os inscritos devem possuir renda familiar per capita mensal igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Em 2024, isso equivale a R$ 353 por pessoa.
Além disso, são considerados elegíveis ao benefício aqueles que estão, comprovadamente, inaptos a sustentar a si e à família. A comprovação é realizada por meio de perícia médica e social.
No caso das Pessoas com Deficiência, é necessário ter um impedimento de longo prazo de natureza mental, sensorial, intelectual ou física. A legislação brasileira entende como longo prazo o período mínimo de dois anos desde a identificação do diagnóstico.
Contudo, os procedimentos de perícia médica podem ser complementados com documentos, incluindo laudos, relatórios e resultados de exames. O agendamento é realizado pelos canais do INSS, apresentados anteriormente.
Como se trata de um benefício assistencial, o BPC/Loas não prevê acesso ao 13º salário do INSS e nem a pensão por morte. Portanto, é um pagamento pessoal, intransferível e vitalício ao cidadão elegível.
Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada que entram no mercado de trabalho são transferidos para o auxílio-inclusão, uma vez que se tornam aptos a se sustentarem.