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INSS

Pente-fino do auxílio-doença é anunciado pelo INSS; veja regras previstas

Entenda como o pacote de ações da Previdência Social afeta o auxílio-doença com um processo de revisão.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 07/03/2024 - 10:02
Atualizado em 07/03/2024 - 11:12
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Nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um conjunto de ações que visa economizar R$ 10 bilhões neste ano, conforme apurado pelo Jornal O Globo. A revisão do auxílio-doença faz parte dessas medidas.

Conteúdo
Como funcionará a revisão do auxílio-doença?Quem tem direito ao auxílio-doença?Como solicitar o benefício?

Além deste benefício previdenciário, o instituto planeja realizar um pente-fino também no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e no seguro-defeso. Entre as medidas está a extensão do sistema Atestmed. Saiba mais informações a seguir.

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Como funcionará a revisão do auxílio-doença?

Inicialmente, o processo de revisão está previsto para começar a partir de maio, mas os beneficiários do BPC/Loas serão contemplados primeiro. O procedimento com o auxílio-doença deve iniciar a partir do mês de julho.

Quem estiver inscrito neste benefício há mais de um ano será convocado para uma nova perícia médica para avaliar o estado de saúde do segurado. Sobretudo, espera-se identificar qualquer caso de fraude e concessão indevida a partir desse pente-fino.

Além dos aspectos da perícia médica, é necessário que os beneficiários comprovem a elegibilidade ao auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária. Portanto, outros critérios também serão avaliados.

Durante a revisão dos benefícios, o governo pretende utilizar bancos de dados dos estados e municípios para verificar se as informações no sistema do INSS estão corretas. A expectativa é concluir toda a revisão ainda este ano.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, reformulado como auxílio por incapacidade temporária ou benefício por incapacidade temporária, é um dos programas previdenciários do INSS. Especificamente, é pago aos segurados que estão incapacitados de exercerem suas atividades.

Conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, existem algumas condições para a concessão deste benefício. Em primeiro lugar, o segurado deve comprovar a incapacidade via perícia médica.

Além disso, a perícia médica precisa atestar que este trabalhador está temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos. Este afastamento deve ser em decorrência de doença ou acidente.

Isso porque a legislação trabalhista estabelece que os primeiros 15 dias devem ser custeados pela empresa responsável por este profissional. Somente a partir desse prazo em diante é que o auxílio-doença pode ser acionado.

Os demais critérios de elegibilidade exigem que o cidadão solicitante tenha qualidade de segurado. Isso significa que ele precisa estar fazendo as contribuições mensais para a Previdência Social regularmente e estar filiado à instituição.

É necessário também cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais. Ou seja, realizar as devidas contribuições durante o período de um ano para tornar-se elegível ao recebimento dos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença.

Como solicitar o benefício?

Os cidadãos podem solicitar o benefício presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS) em suas regiões, onde devem agendar a perícia médica e se informar sobre os procedimentos. Porém, é possível realizar esse procedimento pela internet.

A Previdência Social disponibiliza a solicitação do auxílio-doença por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Ademais, pode-se entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 135.

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