O Imposto de Renda 2024 pode ser declarado até 31 de maio. A partir desta data, os lotes de restituição começam a ser pagos.
A restituição é uma espécie de acerto de contas entre os contribuintes e a Receita Federal, no qual é devolvido uma determinada quantia nos casos em que o contribuinte tenha pago mais do que o valor real do imposto.
Os contribuintes precisam ficar atentos para não perder o prazo para declarar o IR em 2024. Caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade, estarão sujeitos a multa se perderem a data.
Para receber a restituição, também é preciso estar atento ao processo de pagamento. A seguir, saiba como informar a conta bancária.
Pagamento da Restituição 2024
O pagamento da restituição, como informado anteriormente, começa no dia 31 de maio, quando o primeiro lote será transferido.
Os grupos foram divididos a partir de critérios de prioridade, são eles:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com mais de 60 anos;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que sejam portadores de deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- Contribuintes que optaram por declarar o IR 2024 por meio do modelo pré-preenchido ou pagamento via Pix.
Caso haja empate entre pessoas da mesma categoria, a Receita Federal dará preferência a quem entregou a declaração primeiro.
Como informar a conta bancária?
O pagamento da restituição pode ser recebido de duas formas: via Pix ou por meio dos dados da conta bancária.
A transferência por meio do Pix passou a ser válida a partir de 2022, mas é necessário que seja usada uma chave com o CPF do titular que declarou o Imposto de Renda.
A outra opção é informar os dados da conta bancária. No entanto, é importante ressaltar que não há muitas opções de instituições financeiras válidas neste caso, incluindo apenas as que fazem parte da rede arrecadadora da Receita.
Assim, como no pagamento pelo Pix, também é preciso informar uma conta bancária que esteja no nome do titular da declaração.
A exceção são casos em que o titular faleceu, é incapaz, menor de idade ou saiu do país de forma definitiva.
As instituições válidas para o recebimento da restituição são:
- Banco do Brasil;
- Banco de Brasília;
- Caixa Econômica Federal.
As informações sobre a conta devem ser preenchidas na parte de “Cálculo do Imposto”, localizada no Resumo da Declaração.
Saiba como fazer o preenchimento em cada uma das instituições disponíveis:
Banco do Brasil
Para informar corretamente os dados de uma conta do Banco do Brasil durante a declaração do IR, é importante lembrar que as contas do tipo poupança começam com o número 51 (exemplo: 510001234-8).
O número da conta poupança precisa ter o dígito verificador e mais 9 números. Caso não tenha, é necessário colocar zeros entre o número da conta e entre a variação.
Banco de Brasília
No caso de contas do Banco de Brasília, é necessário preencher o campo “agência” com quatro dígitos (exemplo: 0178) e o campo da conta com 9 dígitos, sendo os três primeiros o número da agência (exemplo: 33322-5).
Caso o número da conta tenha menos de 6 dígitos, inclua zeros entre o número da agência e da conta para completar os 9 dígitos.
Caixa Econômica Federal
Para informar os dados de uma conta da Caixa Econômica Federal, é preciso preencher primeiro a agência sem o dígito verificador, se tiver.
Agora é hora de informar o número da conta. Se houver o código de operação, que tem três dígitos, precisa ser informado antes.
O número da conta precisa ter 8 dígitos. Caso não tenha, é preciso incluir zeros entre o código de operação e o número da conta.