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b8 Notícias > Economia > Reparcelamento: nova fase do Litígio Zero da Receita começa nesta segunda (1º)

Economia

Reparcelamento: nova fase do Litígio Zero da Receita começa nesta segunda (1º)

Iniciativa abrange pessoas físicas e jurídicas em processo de contestação administrativa de seus débitos, segundo a Receita Federal.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 31/03/2024 - 17:05
Atualizado em 31/03/2024 - 20:36
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A partir deste mês, contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões junto à Receita Federal terão a oportunidade de participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Essa iniciativa permite o reparcelamento dessas dívidas até o dia 31 de julho.

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Opções para contribuintesNova fase

De acordo com a Receita Federal, essa nova transação tributária abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que estão em processo de contestação administrativa de seus débitos.

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Em contrapartida ao reparcelamento, o contribuinte precisará desistir de contestar a cobrança.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou a importância dessa iniciativa, afirmando: “Vamos resolver o passado, fazer essa DR entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa”.

Ele ressaltou que a postura do órgão está mudando para incentivar acordos com os devedores, visando recuperar parte dos valores devidos, em vez de apenas punir os grandes devedores.

Opções para contribuintes

Os descontos oferecidos variam conforme a capacidade de recuperação do crédito, podendo chegar a até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas irrecuperáveis/difícil recuperação, limitado a 65% do total da dívida.

As informações são da Agência Brasil. Nesse caso, o contribuinte fará uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, em cinco parcelas, e o restante será dividido em até 115 parcelas.

Caso o contribuinte opte por utilizar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá fazer uma entrada de 10% do saldo devedor.

Isso em até cinco cotas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados para abatimento, limitado a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes.

Para dívidas com média ou alta chance de recuperação, a entrada é de 30% do valor consolidado, com uso de prejuízos até 31/12/2023 para quitar até 70% após essa entrada, parcelando o restante em até 36 vezes.

Outra opção é a entrada de 30% em cinco parcelas e o restante parcelado em até 115 meses para dívidas nessa categoria de recuperação.

No caso de débitos de até 60 salários mínimos, dívidas de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser renegociadas sob outras condições: entrada de 5% do valor consolidado em, no máximo, cinco parcelas.

O restante poderá ser parcelado em até 55 meses, com descontos progressivos que chegam a 50% da dívida para parcelamento em até 12 meses, 40% para 24 meses, 35% para 36 meses e 30% para 55 meses.

Nova fase

Essa nova fase do Programa Litígio Zero adota o modelo de transação por adesão, em que a Receita Federal estabelece as regras por meio de edital.

Paralelamente, a Receita tem feito transações individuais com grandes empresas, resultando na regularização de bilhões em dívidas.

Essas renegociações são feitas caso a caso, com cláusulas de governança para maior transparência nos pagamentos de tributos pelas empresas.

Desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais, regularizando cerca de R$ 5,2 bilhões em dívidas.

Dessas negociações, aproximadamente R$ 3 bilhões foram regularizados recentemente por meio de dois acordos com grandes empresas.

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