Nesta semana, representantes do Senado Federal iniciaram a análise do Novo Código Civil por meio do relatório final e uma minuta do projeto que prevê alterações nesse documento. Instituído em 2002, o Código Civil Brasileiro está em vigor desde 2003.
Os debates começaram inicialmente em agosto de 2023, com um colegiado organizado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). Desde então, ocorreram diversas reuniões para discutir as mudanças no código. Entenda mais a seguir.
Como funciona a análise do Novo Código Civil?
A comissão responsável por essa análise tem até o dia 12 de abril para concluir as discussões. Em fevereiro deste ano, um relatório preliminar começou a ser elaborado para apresentação ao presidente da Casa.
Conforme o processo legislativo, é necessário que o senador Rodrigo Pacheco aprove a proposta integralmente ou parcialmente. A esse representante também cabe a autoridade de sugerir alterações no texto.
Para iniciar a discussão entre os senadores, é necessário que o presidente do Senado registre a proposta. Segundo Pacheco, essa proposta é uma das prioridades da Casa em 2024.
Quais são as principais alterações previstas no Novo Código Civil?
1. Doação de órgãos
O texto reformula os parâmetros aplicados nos casos de doação de órgãos. Assim, não será necessária autorização familiar para o procedimento nas situações em que o doador falecido deixe, por escrito, permissão para a realização do transplante.
Na ausência do documento, a autorização pode ser concedida pelo cônjuge ou familiares. No entanto, depende da ordem de sucessão estabelecida no falecimento.
Além disso, o Novo Código Civil estabelece que uma pessoa doente poderá deixar diretrizes para o seu tratamento quando estiver incapacitada. Será possível designar um representante para tomar decisões sobre a sua saúde.
2. Definição de família
O Novo Código Civil amplia a definição de família, pois passa a reconhecer as relações formadas por vínculos matrimoniais e não matrimoniais. Ou seja, famílias formadas por irmãos também serão reconhecidas pelo Estado.
Na nova conceituação, serão consideradas como famílias os casais que possuem convívio estável, contínuo, duradouro e público. No entanto, também estão inclusas nesta mudança as famílias formadas por mães ou pais solteiros.
A ampliação define como família qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares. Contudo, não prevê reconhecimento e proteção jurídica de famílias paralelas ou poliafetivas, com mais de dois parceiros na relação.
3. Casamento civil
A principal mudança em relação aos casamentos civis e uniões estáveis está relacionada com a remoção da menção a gêneros. Agora, passa a se reconhecer que esse tipo de união ocorra entre duas pessoas.
Portanto, não se considera nem o aspecto de gênero nem a sexualidade. Atualmente, o Código Civil determina que o casamento e a união estável ocorram entre “o homem e a mulher”.
A mudança é um avanço nas pautas da comunidade LGBTQIA+ do país. Há ainda a criação de um novo termo para se referir às pessoas unidas civilmente, chamando-as de conviventes.
4. Tratamento dos animais
O Código Civil atual trata os animais como bens móveis, mas as atualizações nesse documento passam a reconhecer os animais juridicamente como seres que possuem sentimentos e direitos. Ou seja, passam a ter proteção jurídica no vínculo com seus tutores.
Entretanto, a legislação que estabelece como será feita essa proteção deve ser criada após a aprovação do Novo Código Civil. Sobretudo, essa mudança estabelece o pagamento de indenização nos casos de violência e maus-tratos contra animais.