Neste mês, a Receita Federal informou as regras atualizadas para a isenção de aposentados no Imposto de Renda 2024. O prazo para envio das declarações começa nesta sexta-feira, 15 de março, e vai até o dia 31 de maio.
Os contribuintes devem informar os rendimentos obtidos no ano-base 2023. No caso dos aposentados, há o direito a uma política chamada de dupla isenção. Entenda mais informações a seguir.
Quais são as regras de isenção de aposentados do IR?
No último ano, o Imposto de Renda teve um aumento na faixa geral de isenção, com o limite passando para R$ 2.112. Essa alteração já se reflete na declaração de 2024. Apesar disso, a isenção dupla para idosos e pensionistas permanece inalterada.
Sendo assim, para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, os contribuintes aposentados ou pensionistas que tenham 65 ou mais segue com a isenção extra de R$ 1.903,98. A isenção dupla inclui o pagamento do imposto e da parcela extra.
Basicamente, os aposentados e pensionistas não precisam pagar impostos sobre a parcela da renda até o limite estabelecido na faixa de isenção. Além disso, estão isentos do pagamento de uma parcela extra de seus ganhos.
No cálculo da isenção dos aposentados são considerados os novos limites estabelecidos pela mudança desde a última declaração do Imposto de Renda. Em termos simples, o valor total da dupla isenção fica calculado com base no período anterior à mudança.
Entre janeiro e abril, a faixa de isenção dos aposentados e pensionistas é de até R$ 3.808,56. A partir de maio, quando aconteceu a mudança do limite, a soma passa a ser de R$ 4.015,98.
Portanto, os segurados da Previdência Social que receberam até R$ 51.247,68 em decorrência de aposentadoria ou pensão em 2023 está isento do pagamento do Imposto de Renda. Acima desse valor, o imposto pago será somente da quantia excedente.
Como informar a dupla isenção no Imposto de Renda?
No geral, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já apresenta o valor anual da isenção no informe de rendimentos de cada aposentado e pensionista. As informações podem ser acessadas por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.
Disponível para Android e iOS, é nessa plataforma que os segurados encontram todas as informações a respeito de seus benefícios. Isso inclui o extrato de pagamento, dados sobre perícia médica e avisos de irregularidade, caso existam.
Para informar a dupla isenção, os segurados devem informar o benefício na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Como se trata de um benefício previdenciário inserido na política de isenção, entra na categoria de isentos e não tributáveis
Em específico, entra na categoria de Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Porém, essa isenção está limitada aos salários de benefício pagos pelo instituto.
Portanto, se o aposentado ou pensionista tiver qualquer outro tipo de fonte de renda, é necessário declará-los propriamente pela ficha de Rendimentos Tributáveis. Como exemplo de valores está o aluguel de imóveis, previdência privada ou ações na Bolsa.