O período para a declaração do Imposto de Renda (IR) foi inaugurado pela Receita Federal nesta sexta-feira (15/3).
Muitos contribuintes ainda estão incertos sobre as consequências de perderem o prazo e deixarem de declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2023.
Recentemente, a Receita Federal divulgou os valores das multas para aqueles que não cumprirem com a obrigação de declarar o Imposto de Renda no ano de 2024.
De acordo com as normas tributárias vigentes, os contribuintes que têm a obrigação de apresentar a declaração, mas não o fazem dentro do prazo estipulado, estão sujeitos a penalidades financeiras.
Uma dessas penalidades é a imposição de uma multa equivalente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que é aplicada sobre o imposto devido, independentemente deste já ter sido integralmente quitado.
O valor da multa pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e dificuldades na obtenção de documentos importantes.
As penalidades estabelecidas têm como objetivo promover a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos.
O prazo para envio do IR em 2024, determinado pela Secretaria da Receita Federal, compreende o período desta sexta-feira (15) até 31 de maio de 2024.
Quem deve declarar o IR?
- Quem teve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
- Quem obteve receita bruta com atividade rural de valor igual ou superior a R$ 153.199,50, ou pretende compensar prejuízos;
- Aqueles que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Quem tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano fiscal e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
- Aqueles cuja soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassou R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que tenham tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- A isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais é aplicada para aqueles que optaram por reinvestir o valor da venda em imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda;
- Aqueles que escolheram declarar os bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada, seja de forma direta ou indireta no exterior, como se fossem de posse direta da pessoa física;
- Aqueles que possuem a titularidade de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira, desde que apresentem características similares;
- Aqueles que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Calendário de restituição
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Para verificar o status da sua restituição, você pode realizar a consulta no site ou no aplicativo da Receita Federal, disponível para download tanto em dispositivos Android quanto iOS.