A Receita Federal acaba de definir o calendário para a Restituição do Imposto de Renda (IR) de 2024. Os contribuintes que se enquadrarem nos critérios poderão receber seu dinheiro de volta em cinco lotes.
Por sua vez, cidadãos que enviem suas declarações com erros e omissões podem perder suas posições na fila. Dessa forma, irão para o fim do calendário de restituições.
Para entender mais sobre o assunto, bem como conferir quem entra na fila de prioridade, confira abaixo o que foi divulgado a respeito do calendário de restituição do IR de 2024.
Calendário de Restituição do IR 2024
De acordo com as informações da Receita, os lotes de restituições foram definidos da seguinte forma:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Quanto à ordem de prioridade no processo, as classes são as seguintes:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
No caso dos contribuintes que optarem por receber via Pix, a chave informada no momento da declaração deve ser o CPF. Os que foram vinculados ao e-mail ou ao telefone não poderão ser utilizados.
A consulta da restituição pode ser realizada na página de internet da Receita Federal, ou também em aplicativos como o Meu Imposto de Renda e o Receita Federal.
Quem deve declarar o IR em 2024
Boa parte das regras do IR para a próxima declaração não foram alteradas. Contudo, algumas mudanças foram feitas para atualizar a base de cálculo.
Uma portaria com todas as regras detalhadas deve ser divulgada em algumas horas, ou a partir desta quinta-feira (7/3). Isso dependerá dos critérios e necessidades da Receita Federal.
Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6/3), a Receita anunciou os principais detalhes a respeito da declaração deste ano.
Algumas das novidades envolvem os limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023. A partir de agora, os novos números definidos são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
- Receita Bruta da atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
No caso de bens e direitos no exterior, estão obrigados os seguintes grupos:
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar seus bens no exterior;
- Optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem de uma pessoa física.
Sobre as multas
Em relação às multas para quem não declarar o IR em 2024, as regras não foram alteradas. Assim, fica definido:
- Multa de 1% ao mês-aniversário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada no valor total do imposto devido nela apurado, mesmo que integralmente pago;
- Multa mínima de R$ 165,74, com um valor máximo correspondente a 20% do IR devido.