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b8 Notícias > Economia > Receita atualiza regras para a isenção do Imposto de Renda em 2024

Economia

Receita atualiza regras para a isenção do Imposto de Renda em 2024

Entenda quais são as novas regras para isenção do Imposto de Renda, com base nas alterações estabelecidas pela Receita Federal.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 18/03/2024 - 09:24
Atualizado em 18/03/2024 - 09:23
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Na última sexta-feira, 15 de março, iniciou-se o período de envio da declaração de Imposto de Renda para os contribuintes brasileiros. Neste ano, a Receita atualizou as regras para isenção que determinam quem não precisa pagar o tributo.

Conteúdo
Quais são as regras de isenção do Imposto de Renda em 2024?O que significa a isenção do Imposto de Renda em 2024?Como declarar a isenção da aposentadoria?

As mudanças acompanham uma atualização nas regras de declaração, bem como a mudança na faixa de isenção, que estava inalterada há oito anos. Entenda mais a seguir e confira quais são os casos de isenção.

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Quais são as regras de isenção do Imposto de Renda em 2024?

Em primeiro lugar, os contribuintes que receberam até dois salários mínimos como remuneração mensal durante o ano-base 2023 estão isentos do pagamento. Isso também inclui aposentados e pensionistas da Previdência Social a partir dos 65 anos.

Os aposentados que possuem doença grave também podem ter a isenção do Imposto de Renda neste ano. Neste caso, as doenças graves que preveem a isenção são:

  • Aids;
  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

A isenção do Imposto de Renda para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depende de avaliação médica e pericial. Este é um procedimento comprobatório do critério de idade e do diagnóstico da doença grave.

O procedimento pode ser complementado com documentos médicos, como laudos e resultados de exames. O agendamento é realizado através dos canais do Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Como previsto na legislação previdenciária, os aposentados e pensionistas acima dos 65 anos de idade têm direito a uma isenção dupla. Isso se refere à isenção extra mensal a partir do mês em que completam 65 anos.

O que significa a isenção do Imposto de Renda em 2024?

A isenção estabelece que os cidadãos enquadrados nas situações apresentadas anteriormente não pagam o tributo devido à Receita Federal. Em alguns casos, podem estar completamente dispensados de realizar a declaração de Imposto de Renda.

Para isso, devem conferir as regras estabelecidas pelo Fisco sobre quem precisa declarar. Caso não se encaixem em nenhum dos parâmetros estabelecidos, não precisam enviar as informações de rendimento.

A isenção do Imposto de Renda não necessariamente implica que o cidadão não precisa enviar a declaração. Como previsto na legislação, a isenção pode significar que parte da renda do contribuinte ou a renda completa não tem desconto do tributo.

Como declarar a isenção da aposentadoria?

Os aposentados e pensionistas que se encaixam na regra de isenção, mas possuem outros valores para declarar, precisam informá-los nos campos corretos. Assim, evitam problemas com a Receita Federal e confusão na hora de pagar o tributo.

Para declarar a parcela isenta da aposentadoria, é necessário que os valores obtidos por segurados com mais de 65 anos sejam preenchidos na linha específica. A melhor forma de efetuar esse processo é contar com o informe de rendimentos do INSS.

Na declaração, ela consta como “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. É necessário informar o tipo de benefício e os dados pessoais do contribuinte.

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