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b8 Notícias > Economia > Receita abre prazo para declaração do Imposto de Renda; veja regras

Economia

Receita abre prazo para declaração do Imposto de Renda; veja regras

A declaração do Imposto de Renda de 2024 começa nesta sexta-feira (15/03). Confira as regras, multas, prazos e saiba quem precisa entregar o documento.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 15/03/2024 - 12:09
Atualizado em 15/03/2024 - 12:07
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O prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano de 2023, começa hoje, sexta-feira (15/03). O contribuinte tem 78 dias para cumprir a pendência, ou seja, o período se encerra no dia 31 de maio do mesmo ano.

Conteúdo
Confira as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?Multas para quem não realizar a declaraçãoLotes de Restituição do Imposto de Renda

Este ano, há algumas mudanças nas regras para a declaração do imposto, entre elas, a atualização dos limites de obrigatoriedade e o aumento da oferta do documento pré-preenchido.

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As novidades foram anunciadas pela Receita Federal na semana passada (06/03). Com as alterações, o órgão espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Confira as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024

A declaração do Imposto de Renda, que pode ser realizada no site da Receita, apresenta algumas mudanças em 2024. A principal delas está relacionada ao valor dos limites de obrigatoriedade, o que altera o perfil de quem precisa entregar o documento.

O limite que era de R$ 28.559,70 aumentou para R$ 30.639,90. Isso significa que quem recebeu mais que esse valor, somando todo o faturamento do ano passado, precisa cumprir a exigência da Receita Federal.

A alteração está relacionada à Lei 14.663/2023, que diz respeito ao salário mínimo. Segundo José Carlos Fonseca, auditor fiscal responsável pelo Imposto de Renda em 2024, a lei “alterou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram modificados”.

“Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros”, explicou.

Outra novidade é a ampliação do recurso de declaração pré-preenchida do programa, que disponibiliza o documento com algumas informações prévias para facilitar sua entrega. A atualização agora está disponível para 75% dos contribuintes.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também passou por atualizações este ano. O limite subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Enquanto isso, o valor de obrigatoriedade para bens aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

O limite da Receita Bruta da atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Em resumo, deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem se enquadra nos seguintes critérios:

  • Teve rendimento tributável acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
  • Acumulou Receita Bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possui posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil.

Multas para quem não realizar a declaração

As multas não foram atualizadas em 2024 e os contribuintes que não cumprirem a exigência dentro do prazo podem ser penalizados das seguintes formas:

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que será lançada de ofício e calculada de acordo com o total do imposto de renda devido, mesmo que tenha sido integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74, além de valor máximo que corresponde a 20% do imposto.

Lotes de Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal já divulgou o calendário com as datas para a restituição, que pode ser consultada pelo site ou aplicativo oficial do órgão. Confira as datas de cada lote:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

A opção de declarar o imposto já está disponível no site oficial e pode ser realizada de maneira rápida, principalmente para os contribuintes que recebem o documento pré-preenchido.

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