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Reavaliação do direito ao BPC: veja como funciona em 2024

O BPC realiza uma reavaliação periodicamente. Saiba como funciona o processo em 2024.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 13/03/2024 - 06:00
Atualizado em 13/03/2024 - 06:00
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio da assistência social destinado aos cidadãos brasileiros que atendem aos critérios da lei. A reavaliação do direito ao benefício é feita periodicamente.

Conteúdo
Quem tem direito ao BPC?Reavaliação do benefícioSuspensão ou cessão

A partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), após um período de tempo determinado, é necessário verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios para recebimento dos valores.

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Para entender melhor como funciona o processo de reavaliação do direito ao BPC, bem como outras informações pertinentes a respeito do serviço, leia a matéria na íntegra abaixo.

Quem tem direito ao BPC?

Para receber o BPC, um indivíduo deve ter 65 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Em ambos os casos, o beneficiário deve ter uma renda mensal por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

No caso das pessoas idosas, a concessão do benefício ocorre após a comprovação da idade e da renda familiar, que deve estar dentro dos critérios de acesso.

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação de renda, é realizada uma avaliação da deficiência.

Seu objetivo é constatar que os impedimentos de longa duração especificados realmente limitam a pessoa em suas tarefas do dia a dia ou em sua participação efetiva na sociedade.

Esta avaliação é realizada em duas etapas: uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS.

Reavaliação do benefício

A cada dois anos, o sistema do benefício realiza uma verificação de seus beneficiários, a fim de atestar que eles continuam atendendo aos critérios para recebimento dos valores.

A reavaliação consiste em verificar se as condições que permitiram a entrada no programa permanecem.

Isso significa que as pessoas idosas e as pessoas com deficiência devem continuar apresentando uma renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Da mesma forma, no caso da pessoa com deficiência, além da verificação de renda, é realizada uma nova avaliação médica e social.

A partir de então, será possível atestar que o indivíduo ainda possui os mesmos impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Suspensão ou cessão

Existem algumas situações que implicam na suspensão ou cessão do BPC. São elas:

  • Superação das condições que deram origem ao direito de receber os repasses;
  • Não ter se inscrito no Cadastro Único no prazo determinado;
  • Comprovação de irregularidade na concessão ou manutenção do benefício;
  • Morte do beneficiário.

Nos casos de suspensão, um indivíduo pode apresentar sua defesa por meio dos canais de atendimento do INSS.

O benefício será mantido durante o período de análise, caso o beneficiário realize a defesa em até 30 dias.

No caso das pessoas com deficiência, o desenvolvimento de capacidades cognitivas, motoras ou educacionais ou a realização de atividades de habilitação não constituem motivo para suspender ou cessar o benefício.

Contudo, caso um beneficiário que seja uma pessoa com deficiência comece a exercer atividade remunerada, o que envolve a condição de MEI, o pagamento será suspenso.

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