À medida que março se aproxima, a preocupação com o pagamento das contas aumenta para evitar endividamentos. Uma dessas contas é a de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece uma oportunidade para que consumidores de baixa renda reduzam seus gastos com eletricidade fornecida pelas distribuidoras.
Os descontos podem atingir até 100%, dependendo do consumo mensal, e são concedidos exclusivamente a consumidores residenciais.
Para as famílias de baixa renda que consomem até 30 kWh por mês, o desconto na conta de luz é de 65%. Esse desconto diminui para 40% para aquelas que consomem entre 31 kWh e 100 kWh por mês.
Para consumos entre 101 kWh e 220 kWh mensais, o desconto é de 10%. As condições, por sua vez, mudam para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico: até 50 kWh por mês, o desconto é de 100%.
Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh por mês, o desconto é de 40%. E para consumos das famílias indígenas e quilombolas entre 101 kWh e 220 kWh por mês, o desconto é de 10%.
Não há desconto para essas unidades familiares que consomem acima de 220 kWh por mês.
Quem pode ter acesso ao benefício?
Podem ter acesso ao benefício famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Também estão aptas famílias cadastradas no CadÚnico com uma renda mensal total de até três salários mínimos, que possuam um integrante com deficiência física que necessite de dispositivos elétricos.
Indivíduos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do BPC também podem acessar o desconto.
Como solicitar?
Desde janeiro de 2022, o desconto na conta de luz é aplicado automaticamente para aqueles que se enquadram como beneficiários da Tarifa Social.
Essa automatização é possível graças ao cruzamento de dados entre as concessionárias de energia e as informações do Cadastro Único e do BPC.
No entanto, muitas pessoas têm sido excluídas da Tarifa Social mesmo tendo direito a ela. Isso ocorre quando o cadastro no CadÚnico está em nome de um membro da família, enquanto a conta de energia está registrada em nome de outro.
Nesses casos, é necessário que o interessado providencie a atualização do cadastro junto à instituição responsável.
Além disso, aqueles que são portadores de doenças e dependem do uso de aparelhos elétricos devem enviar à concessionária o relatório médico e o atestado que comprovem sua condição clínica e de saúde.
É estimado que cerca de 9 milhões de famílias que têm direito à Tarifa Social ainda não estão aproveitando esse benefício, o que equivale a 35% das famílias aptas a recebê-lo.
De acordo com dados de junho de 2023, mais de 26 milhões de famílias estavam dentro dos critérios para receber a Tarifa Social, porém apenas cerca de 17 milhões delas estavam usufruindo do benefício.
Essa estimativa é fornecida pela EDP, distribuidora de energia que atua no Espírito Santo e em 28 municípios de São Paulo, com base nos dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Criação da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída em 2002 pela Lei nº 10.438 com a finalidade de assegurar o acesso à energia elétrica a preços mais acessíveis especificamente para famílias de baixa renda.
Essa iniciativa, que representa um marco na política energética brasileira, é implementada e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica.