Quem recebe o Bolsa Família precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Descubra abaixo se beneficiários do Bolsa Família também precisam declarar o IR 2024.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Bolsa Família. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Com a divulgação das regras do Imposto de Renda 2024 nesta quarta-feira (6/3), os grupos que precisam declarar seus rendimentos já foram definidos. A partir de então, cidadãos que recebem o Bolsa Família podem se perguntar se precisarão fazê-lo.

De acordo com o que foi informado pela Secretaria da Receita Federal, o prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio.

Aqueles que não o fizerem dentro do prazo fixado podem estar sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, enquanto o valor máximo corresponde a 20% do IR devido.

Desse modo, para entender mais sobre o assunto, confira abaixo se beneficiários do Bolsa Família precisarão declarar o Imposto de Renda neste ano ou não.

Quem precisa declarar o IR em 2024?

A dúvida a respeito de quem precisa declarar o Imposto de Renda é frequente, o que também envolve os beneficiários do Bolsa Família.

Nesse sentido, é importante ter em mente que não existe uma regra específica em relação ao recebimento do benefício e a obrigatoriedade do processo de declaração.

O IR deve ser declarado por todos aqueles que possuírem rendimentos anuais que passam do limite estabelecido, o que não envolve apenas o valor do Bolsa Família.

Isso significa que os beneficiários que receberam outros rendimentos tributáveis no ano passado, como salário, pensão, aluguel, aposentadoria ou outros valores que passem de R$ 30.639,90 no ano, terão que realizar o procedimento.

Confira abaixo a lista completa de quem é obrigado a declarar o IR em 2024. Vale lembrar que todos os pontos se referem à atividade do ano-base 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Quem tinha a posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior;
  • Possui trust no exterior.

Calendário de restituição

Junto das atualizações, a Secretaria da Receita também publicou o calendário de restituições. Confira as datas oficiais abaixo:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Existe uma fila de prioridades para alguns grupos, que podem receber a restituição antes de todo o resto. São eles:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
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