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INSS

Quem não trabalha pode contribuir no INSS; saiba como funciona

Pessoas sem atividade remunerada podem contribuir de forma facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 24/03/2024 - 14:18
Atualizado em 24/03/2024 - 15:00
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Mesmo que uma pessoa não esteja trabalhando formalmente, ela ainda pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado facultativo.

Conteúdo
ValorValidaçãoComo acessarRequisitos do segurado facultativo

A contribuição para o INSS nesse contexto é opcional e requer o pagamento mensal da Guia da Previdência Social (GPS).

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Apesar de algumas pessoas pensarem que contribuir durante o desemprego é apenas para garantir a aposentadoria, há diversos outros benefícios.

Manter essa contribuição mensal oferece ao segurado acesso a uma série de benefícios. Entre eles, auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, para seus entre outros.

Valor

O valor mensal a ser pago pelo segurado facultativo não é definido com base na remuneração. O que isso significa? Ele é escolhido pelo próprio contribuinte.

Mas isso ocorre somente se estiver dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos para os salários de contribuição da Previdência.

O cidadão deve calcular 20% sobre o salário de contribuição escolhido para fazer o pagamento.

Quem vai fazer a contribuição sobre o salário-mínimo, por sua vez, tem direito de escolher o plano simplificado, que tem alíquota reduzida de 11%. Os segurados facultativos de baixa renda podem ter um desconto adicional na alíquota, chegando a 5%.

Para ser considerado baixa renda, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários.

Validação

É fundamental assegurar a validação adequada das contribuições ao utilizar este plano de pagamento no momento de solicitar um benefício.

Qualquer inconsistência nas regras pode resultar na não contabilização do tempo de contribuição. Optar por um plano de contribuição com alíquota reduzida significa que os benefícios recebidos serão limitados a um salário mínimo.

Para os trabalhadores desempregados que desejam manter suas contribuições previdenciárias, é crucial escolher o código de pagamento correto para evitar a suspensão do seguro-desemprego.

O uso do código errado pode resultar na declaração de uma ocupação e renda, invalidando o direito ao seguro-desemprego.

Se ocorrer a suspensão do seguro-desemprego devido a um código de pagamento incorreto, é possível corrigir a informação ligando para o número 135 do INSS e solicitando a correção.

Como acessar

Para iniciar o processo de contribuição como Segurado Facultativo no INSS, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Realize o login com o CPF e a senha que você cadastrou;
  • Ao acessar sua conta, clique na opção “Novo Pedido”;
  • Selecione a categoria “Segurado Facultativo” na lista de opções disponíveis;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais solicitadas;
  • Escolha a alíquota de contribuição desejada, que varia entre 5% e 20% do salário mínimo;
  • Finalize o processo gerando o boleto de pagamento para efetuar a contribuição.

Requisitos do segurado facultativo

  • Pessoas que se dedicam exclusivamente às atividades domésticas em sua própria residência;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Estudantes;
  • Brasileiros que acompanham cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aqueles que deixaram de ser segurados obrigatórios da Previdência Social;
  • Membros de Conselho Tutelar não vinculados a qualquer regime de Previdência Social;
  • Estagiários que prestam serviços a empresas conforme a Lei nº 11.788, de 2008;
  • Bolsistas que se dedicam integralmente a pesquisa, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou exterior, não vinculados a regime de Previdência Social;
  • Presidiários sem atividade remunerada ou vínculo previdenciário;
  • Brasileiros residentes no exterior;
  • Segurados recolhidos à prisão sob regime fechado ou semi-aberto que trabalham para empresas dentro ou fora da unidade penal, ou exercem atividade artesanal por conta própria;
  • Atletas beneficiários da Bolsa-Atleta não filiados a regime próprio de Previdência Social.
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