Quase 8 milhões de famílias que têm direito a um desconto nas contas de luz não estão utilizando o benefício. As informações são da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), referentes ao mês passado.
Em relação à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o programa pode oferecer descontos de até 100% nas contas para cidadãos que atendem aos pré-requisitos.
Para saber mais, confira abaixo quem tem direito à TSEE e como utilizar o serviço para pagar as tarifas de energia elétrica.
Beneficiários da TSEE não estão utilizando o serviço, de acordo com a Aneel
Segundo o que foi divulgado pela Aneel, 24,9 milhões de famílias estão aptas a receber o benefício. Contudo, apenas 17,05 milhões desse total realmente o utilizam; assim, 7,92 milhões têm direito ao desconto, mas não o aplicam.
Atualmente, os estados onde o desconto é proporcionalmente mais utilizado por quem tem direito são o Ceará (87,2% das famílias o utilizam), Paraíba (79,9%) e Alagoas (79,5%).
Em contrapartida, os estados com menor utilização são o Amazonas (32,7%), Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).
Quem pode utilizar o serviço?
Criada em 2002, a TSEE é um benefício dedicado aos consumidores pertencentes à Subclasse Residencial de Baixa Renda.
Nesse sentido, para ter direito aos descontos, é necessário atender a qualquer um dos requisitos a seguir:
- Ter renda mensal menor ou igual a meio-salário mínimo nacional, estando inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Estar cadastrado no CadÚnico com uma renda mensal de até três salários mínimos, tendo na família um integrante com doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica;
- Ser um idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, ambos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Descontos da TSEE
Gerida pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Aneel, a TSEE atende duas categorias: os grupos que cumprem todos os requisitos e os grupos em situação de vulnerabilidade.
O primeiro grupo é composto por famílias identificadas como indígenas e quilombolas, elegíveis para receber a isenção total ao atenderem a todos os critérios.
Nesse caso, as possíveis isenções para a categoria são as seguintes, levando em consideração a parcela do consumo mensal de energia:
- De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
- De 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de isenção;
- A partir de 221 kWh: 0% de isenção.
No segundo grupo estão as demais famílias que não atendem a um critério étnico. Nesse caso, só é possível receber descontos, sem isenção. Confira:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Lembrando que leituras acima de 220 kWh já são consideradas comuns para consumidores em geral. Assim, um imóvel que ultrapassar essa faixa não estará mais apto a receber a isenção, seja ela total ou parcial.
Como solicitar?
A TSEE é um serviço que não precisa ser solicitado, sendo garantido de forma automática.
Logo, o desconto na conta de luz é aplicado sem que o interessado faça alguma inscrição, no momento em que ele se enquadra como beneficiário.
Essa automatização é feita por meio do cruzamento de dados entre a base do CadÚnico, do BPC e das concessionárias de energia.
Ou seja, se a família ainda não estiver no CadÚnico mesmo atendendo aos critérios do benefício, a recomendação é fazer o requerimento em alguma CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do país.
De qualquer forma, é importante ter em mente que, no caso daqueles que precisam de aparelhos elétricos de uso contínuo, é preciso enviar à concessionária o relatório médico e atestado que comprove a condição.