É comum que muitos beneficiários se perguntem quanto tempo leva para transformar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, em aposentadoria por invalidez.
Nesse sentido, é importante ter em mente que o auxílio-doença é um benefício devido aos segurados que comprovem estar incapacitados temporariamente para o trabalho ou atividade habitual.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que se tornam inaptos para exercer qualquer tipo de atividade profissional, sem a possibilidade de reabilitação para outro serviço.
Sabendo disso, confira abaixo quanto tempo pode demorar para transformar o auxílio-doença em aposentadoria.
Troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez
Antes de mais nada, é preciso entender que não existe um tempo exato para transformar o auxílio-doença em aposentadoria. Tudo irá depender da saúde do segurado e de sua possibilidade de retorno para o serviço.
Esse e outros detalhes são analisados na perícia médica, por meio da constatação das condições do beneficiário e definição se ele poderá ou não continuar recebendo o benefício por incapacidade temporária.
Passada a avaliação, o cidadão deve prestar atenção na data de liberação do resultado do exame, que pode ser conferido no site do Meu INSS ou aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, bem como na Central de Atendimento 135.
Com o resultado, no mesmo dia já será possível saber se existe a possibilidade de transformar o auxílio-doença em aposentadoria.
Processo de mudança
Muitos cidadãos podem acreditar que, após dois anos de incapacidade, a aposentadoria por invalidez já é cabível. Contudo, essa informação é errônea.
Como informado anteriormente, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que a incapacidade do trabalhador seja considerada permanente para qualquer profissão. Essa condição é conhecida como incapacidade omniprofissional.
Também é importante ter em mente que os segurados que ingressarem com ação judicial para converter o benefício em aposentadoria não terão prejuízos ou repercussões negativas no recebimento do abono.
Nesse sentido, enquanto a ação está em tramitação, o beneficiário continua recebendo seu benefício normalmente, desde que o perito constate os requisitos necessários para sua manutenção.
A ação, caso julgada improcedente, não irá interromper o envio dos valores. Isso também não irá impedir que, no futuro, um perito constate que a incapacidade é total e permanente, concedendo então a aposentadoria por invalidez.
Solicitação de auxílio-doença sem perícia médica
No mês passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma portaria que amplia o pedido do auxílio por incapacidade temporária.
Desde julho de 2023, o órgão concede o benefício sem a necessidade de perícia médica, mas com agendamento para encaminhar os documentos necessários.
Contudo, com a nova portaria, a entrega dos dados pode ser feita em qualquer agência da Previdência Social sem agendamento.
Junto disso, ainda em março, o instituto e os Correios firmaram uma parceria. A partir deste mês, o benefício também poderá ser solicitado nas agências da ECT.
Com o acordo, os segurados poderão acessar os benefícios previdenciários com maior facilidade e menos burocracia, especialmente o auxílio-doença, sem que seja necessário passar pela perícia médica.
Na avaliação, os funcionários dos Correios irão auxiliar os cidadãos a realizarem o requerimento utilizando o Atestmed, sistema do INSS que permite a solicitação do benefício por incapacidade por meio da análise documental.
Com o pedido, os responsáveis irão receber e digitalizar a documentação, de modo que os dados sejam enviados para o instituto com mais rapidez. O procedimento também pode ser realizado pela central 135.