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Quando o BPC pode ser cancelado? Veja regras atualizadas

As circunstâncias variam e podem incluir a superação dos critérios de elegibilidade, o não cumprimento de exigências administrativas ou a identificação de irregularidades.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 13/03/2024 - 07:12
Atualizado em 13/03/2024 - 07:12
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O Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC, é um auxílio assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.

Conteúdo
Regras para cancelamentoO que é o BPC?

Seu principal objetivo é proporcionar amparo a dois grupos específicos de cidadãos no país, conforme estabelecido pelas regras vigentes.

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Este benefício desempenha um papel importante na proteção social, visando garantir dignidade e subsistência mínima a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Contudo, é importante estar ciente de que o benefício pode ser cancelado em diversas situações, de acordo com as normas atualizadas.

Essas circunstâncias variam e incluem a superação dos critérios de elegibilidade estabelecidos, o não cumprimento de exigências administrativas ou a identificação de irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.

Compreender essas informações é crucial para conhecer as condições que podem levar ao cancelamento do auxílio assistencial, a fim de evitar contratempos desnecessários para os beneficiários.

Regras para cancelamento

As regras para o cancelamento do benefício incluem a superação das condições que deram origem ao benefício e a falta de inscrição no Cadastro Único dentro do prazo estabelecido.

Além disso, a comprovação de irregularidades na concessão ou manutenção do benefício ou o falecimento do beneficiário podem ser motivos para cancelamento.

Nos casos de suspensão, o beneficiário tem a oportunidade de apresentar sua defesa aos canais de atendimento do INSS, mantendo o benefício durante o período de análise se a defesa for realizada dentro de 30 dias.

Vale lembrar que as atividades relacionadas ao desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais, assim como atividades de habilitação e reabilitação, não são motivos para suspensão ou cessação do benefício.

Além disso, é responsabilidade do beneficiário, ou seu representante legal, informar ao INSS sobre quaisquer alterações relacionadas ao grupo familiar, à obtenção de outros benefícios sociais, bem como a obtenção de renda de qualquer natureza.

No caso de identificação de irregularidades relacionadas ao BPC, seja cometida pelo beneficiário ou por terceiros, é necessário fazer a denúncia através do site Fala.BR ou pela Ouvidoria do INSS.

Quando um beneficiário pessoa com deficiência inicia atividade remunerada, incluindo como microempreendedor individual, o pagamento do BPC é suspenso, podendo ser reativado após o término da relação de trabalho ou atividade empreendedora.

É de responsabilidade do beneficiário informar ao INSS sobre o exercício de atividade incompatível com o recebimento do BPC.

No caso de atividade remunerada na condição de aprendiz, não há suspensão do BPC, desde que o período de recebimento concomitante do benefício e da remuneração não ultrapasse dois anos.

Também é possível acumular a remuneração com o benefício no caso do auxílio inclusão.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e gerenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Seu principal objetivo é promover a equidade social através de auxílio financeiro contínuo para idosos com pelo menos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.

O auxílio tem caráter estritamente assistencial, diferenciando-se das modalidades de aposentadoria e pensão, que são geralmente pagas pelo INSS. As parcelas não são vitalícias.

O BPC é concedido mensalmente a cidadãos que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa, incluindo limites de renda. Para se candidatar, é necessário realizar a inscrição e cumprir os requisitos estipulados (renda per capita de até 1/4 do piso).

Este benefício faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além do Decreto nº 6.214/2007.

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