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b8 Notícias > Notícias INSS > Qual é o valor mínimo das parcelas do auxílio-doença?

INSS

Qual é o valor mínimo das parcelas do auxílio-doença?

Entenda como funciona o cálculo do auxílio-doença e quais são os critérios de elegibilidade desse benefício previdenciário.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 04/04/2024 - 16:39
Atualizado em 04/04/2024 - 16:39
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O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um programa previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse contexto, ele possui uma política de cálculo que estabelece o valor mínimo para os pagamentos.

Conteúdo
Como funciona o cálculo do auxílio-doença?Quem tem direito ao auxílio-doença?Novas regras do auxílio-doença em 2024

Existem também critérios de elegibilidade que definem quais segurados podem acessar esse benefício. Recentemente, foram implementadas novas regras que facilitam a solicitação dos valores. Entenda mais a seguir.

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Como funciona o cálculo do auxílio-doença?

O cálculo do valor mínimo das parcelas do auxílio-doença leva em conta uma série de fatores, de modo que não é necessariamente igual à remuneração paga pelo empregador. Isso porque o salário de benefício é calculado com base nas contribuições.

Nessa operação, são consideradas todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, apenas aquelas que são iguais ou superiores ao salário mínimo são contabilizadas.

A partir desses pagamentos, é realizada uma média aritmética simples com todos os salários de contribuição e remunerações. Dentro dessa política, o “piso” do auxílio-doença equivale ao salário mínimo vigente.

Como estabelecido na legislação previdenciária, o piso nacional também é o piso dos benefícios do INSS. Nesse contexto, a renda mensal do benefício equivale a 91% do salário do benefício.

Entretanto, essa renda não pode ultrapassar a média aritmética dos 12 salários de contribuição mais recentes. Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, o período básico de cálculo inclui todas as competências.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Por definição, o auxílio-doença é pago aos profissionais que comprovem a incapacidade de exercer a atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. Isso porque os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.

No entanto, é um benefício que contempla incapacidades temporárias. Portanto, qualquer profissional que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual pode solicitar o auxílio-doença.

De acordo com as regras do benefício, são considerados elegíveis aqueles que:

  • Possuem qualidade de segurado, com contribuições ativas ao INSS;
  • Comprovem a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Cumpram o período de carência de 12 contribuições mensais.

O procedimento de solicitação é realizado por meio dos canais oficiais da Previdência, através do site ou aplicativo do Meu INSS. Para acessar, é necessário entrar na plataforma com os dados cadastrados na plataforma do gov.br.

A concessão do auxílio-doença é realizada após a apresentação de documentos médicos originais e documentos pessoais de identificação. Além disso, procuradores ou representantes legais podem efetuar a solicitação pelo segurado.

Neste caso, é necessário apresentar os documentos de identificação da terceira parte, bem como o termo de representação legal ou procuração. Esse processo também é realizado pelos canais digitais do INSS.

Novas regras do auxílio-doença em 2024

A partir do mês de abril, os cidadãos poderão realizar os procedimentos de solicitação do auxílio-doença nas unidades dos Correios. Essa política é resultado de uma parceria entre os serviços postais e a Caixa Econômica Federal.

Além disso, em março deste ano foi divulgada uma portaria que amplia o pedido deste benefício para permitir a concessão sem perícia médica. Com a mudança, os interessados podem encaminhar documentos virtualmente para comprovar a elegibilidade.

Esses documentos incluem laudos médicos, relatórios oficiais e resultados de exames que confirmem a necessidade do auxílio-doença. O envio é realizado pelos canais oficiais da Previdência Social, seja pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

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