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b8 Notícias > Economia > Quais gastos abatem o Imposto de Renda em 2024?

Economia

Quais gastos abatem o Imposto de Renda em 2024?

Gastos dedutíveis como saúde e educação podem reduzir o valor dos impostos a pagar ou aumentar a restituição.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 03/03/2024 - 19:12
Atualizado em 06/03/2024 - 12:13
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O período para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023, começa em 15 de março e termina em 31 de maio deste ano.

Conteúdo
O que são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?Quais despesas podem ser deduzidas?Despesas com educaçãoDespesas com saúdeDependentesAlimentandosPrevidência SocialDoaçõesContribuição SindicalAluguéis em casos de sublocação

Neste momento, é fundamental compreender quais gastos podem ser deduzidos para potencialmente reduzir o valor dos impostos a pagar ou aumentar o valor da restituição.

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Lembrando que as regras específicas para o Imposto de Renda de 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. O texto é baseado nas normativas que valeram durante o ano passado, que podem continuar vigentes em 2024 também.

O que são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?

As despesas dedutíveis no Imposto de Renda são valores que podem ser subtraídos da base de cálculo do imposto, reduzindo, assim, o valor final a ser pago.

Ao declarar essas despesas, é possível obter um imposto menor a pagar ou até mesmo uma restituição maior. No entanto, é fundamental lembrar que essas despesas requerem comprovação e são aplicáveis apenas à declaração completa.

Quais despesas podem ser deduzidas?

Despesas com educação

Você pode deduzir despesas com educação. Para este fim, em 2023 foi estabelecido um limite de R$ 3.561,50.

Esta dedução abrange diversos níveis de ensino, incluindo matrículas e mensalidades em creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, profissionalizante, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização.

No entanto, é importante ressaltar que somente são considerados dedutíveis os gastos com instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Itens como alimentação, livros, materiais escolares, transporte escolar e uniformes não se enquadram como despesas dedutíveis no Imposto de Renda.

Além disso, é fundamental destacar que não são elegíveis para dedução os gastos relacionados a “cursos livres”, tais como cursos de idiomas, esportes, música, dança, artes ou cursinhos pré-vestibulares.

Despesas com saúde

Os gastos com saúde não possuem um limite máximo para dedução, ao contrário dos gastos com educação. Isso significa que você pode abater integralmente o valor das despesas médicas que possuir.

Dentre as despesas médicas consideradas dedutíveis, estão incluídos custos como aparelhos de surdez, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, despesas hospitalares, exames, cadeiras de rodas e outras próteses.

Além disso, são elegíveis para dedução os tratamentos de saúde realizados no exterior, tratamentos dentários (exceto clareamento), tratamentos psicológicos e psiquiátricos, bem como tratamentos com fisioterapia.

Em resumo, quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, com exceção de alguns casos específicos, como vacinas, que são dedutíveis somente quando estão incluídas nas despesas totais do hospital.

No entanto, é importante observar que se o seu plano de saúde é pago pela empresa na qual você trabalha, nenhum dos casos mencionados acima pode ser deduzido do seu imposto.

A exceção ocorre apenas se você tiver pago consultas ou exames do próprio bolso e o plano reembolsou parcialmente. Nesse cenário, é possível declarar a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado.

Dependentes

Despesas próprias e com dependentes podem ser declaradas. São considerados dependentes filhos, enteados, irmãos menores sob guarda, pais e cônjuge.

Em 2023, o valor máximo de abatimento por dependente na base de cálculo do imposto foi de R$ 2.275,08.

Alimentandos

Despesas com alimentandos, como pensão alimentícia determinada judicialmente, podem ser deduzidas, desde que haja uma sentença judicial.

Previdência Social

Pagamentos à previdência social são integralmente dedutíveis. Para previdência privada PGBL, até 12% dos rendimentos tributáveis do ano podem ser deduzidos.

Doações

Doações são dedutíveis diretamente do valor a pagar do imposto, permitindo abater até 6% do imposto devido.

Contribuição Sindical

Desde 2019, a contribuição sindical não é mais obrigatória, mas se realizada, pode ser deduzida. É necessário contabilizar e guardar os comprovantes correspondentes.

Aluguéis em casos de sublocação

Aluguéis podem ser deduzidos apenas em casos de sublocação, onde o imóvel é alugado e posteriormente subalugado para terceiros.

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