Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no início de março altera a contagem de prazo para a comprovação da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o documento, até o dia 31 de dezembro de 2024, segurados que não comprovarem a prova de vida não terão seus benefícios bloqueados ou suspensos. Além disso, o período de contagem também sofreu alteração.
O procedimento da prova de vida é obrigatório. Contudo, desde janeiro do ano passado, ele passou a ser uma responsabilidade do INSS, e não dos beneficiários. Para mais informações, confira o que se sabe a respeito da prova de vida abaixo.
Alteração do prazo de comprovação da prova de vida
Como mencionado anteriormente, com a publicação da portaria, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS até 31 de dezembro de 2024 não resultará no bloqueio ou suspensão dos serviços.
Adicionalmente, além dessa orientação para benefícios sem prova de vida até o final do prazo, o documento também muda o período de contagem para a comprovação.
Antes, o período era de 10 meses, contados a partir da data de aniversário do segurado. Agora, ele começa da data da última atualização do benefício, ou da última prova de vida.
Vale lembrar que, para realizar a comprovação, não é necessário comparecer a uma agência do INSS ou ao banco.
Com base nas normas atualizadas, para evitar a suspensão de benefícios de maneira indevida, o INSS ficará responsável por receber os dados de órgãos públicos federais. Eles serão cruzados com outros que estão na base do governo.
Sobre a prova de vida
A prova de vida é um procedimento anual que visa comprovar que o cidadão que recebe algum benefício de longa duração do INSS ainda está vivo.
Sua função é garantir uma revisão constante da concessão e da manutenção dos benefícios administrados pelo órgão, para apurar possíveis irregularidades ou erros materiais.
Antes da atualização das definições em 2023, os beneficiários deveriam realizar anualmente, no mês de aniversário, a comprovação de vida, normalmente por atendimento eletrônico com uso de biometria.
Desde o ano passado, porém, o INSS passou a utilizar dados por meio da interoperabilidade das bases do governo para comprovar a situação dos segurados.
Já em 2024, a inovação trazida pela portaria foi que a não realização da prova de vida não resultaria na suspensão ou bloqueio dos pagamentos.
Novamente, o procedimento deixou de ser feito na data de aniversário, mas sim na data da última prova realizada.
Dados utilizados para a comprovação
O INSS considera válidos para a comprovação de vida quaisquer atos, meios, informações e base de dados elencados na Portaria nº 1.408 de 2022. Atualmente, as seguintes interações já servem para a prova:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com nível ouro;
- Acesso às instituições financeiras para fazer empréstimo consignado com reconhecimento biométrico, ou saque de benefício por identificação biométrica;
- Comparecimento a uma agência do INSS para realizar qualquer serviço de interesse do beneficiário;
- Atualização nas informações do Cadastro Único (CadÚnico), desde que feita pelo responsável familiar;
- Recebimento do pagamento de algum benefício com reconhecimento biométrico.
Para a prova de vida, consideram-se em fase de testes ações como vacinação, votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte e CNH, alistamento militar, entre outros.