A prorrogação automática dos benefícios por incapacidade temporária, conhecidos como auxílio-doença, será válida até o dia 30 de abril.
Esse procedimento tem sido realizado desde novembro do ano passado, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a prorrogar automaticamente por 30 dias todos os benefícios desse tipo, desde que o segurado solicitasse o adiamento.
O novo prazo, por sua vez, é aplicado independentemente do tempo de espera da perícia médica. Isso significa que ele é permitido mesmo quando a espera por um novo exame for de um período menor que 30 dias.
Essa oferta é válida para todas as agências da Previdência Social (APS), e não apenas para unidades específicas. Para saber mais, confira a matéria completa abaixo.
Como funciona a prorrogação automática?
Conforme informado anteriormente, a prorrogação automática tem sido realizada desde novembro do ano passado, após a publicação de uma portaria assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Após a divulgação do documento, o instituto, em parceria com o Ministério da Previdência Social, estabeleceu novas regras para simplificar os procedimentos relacionados ao auxílio-doença, incluindo a prorrogação automática dos pagamentos.
Com essa medida, os benefícios são prorrogados automaticamente a cada 30 dias, não apenas em unidades que oferecem perícias e com datas próximas para realização de exames, mas em todas as APS.
Da mesma forma, a solicitação pode ser feita quantas vezes for necessário, de acordo com a situação de cada beneficiário. Anteriormente, a renovação da perícia deveria ser feita na terceira solicitação de continuidade do serviço.
Por outro lado, é importante lembrar que essa regra é temporária e visa a reduzir a fila que estava atrasando a concessão dos demais benefícios previdenciários. A prorrogação automática termina em breve, no dia 30/4.
Para mais informações, os cidadãos devem entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento 135, ou pelo site Meu INSS, também disponível em aplicativo para sistemas Android e iOS.
Durante os 30 dias, caso o segurado sinta que está apto para retornar ao trabalho, ele pode fazê-lo sem passar por nova perícia médica. Contudo, deve formalizar seu pedido de cessação do benefício em uma APS, ou na central telefônica.
Sobre o auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um serviço oferecido aos cidadãos que comprovem, por meio de perícia médica, estarem incapazes para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para recebê-lo, além de comprovar a incapacidade pelo prazo informado acima, o interessado deve possuir qualidade de segurado e, em regra, cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais.
Por sua vez, estão isentos do período de carência todos aqueles que tiverem sofrido algum acidente de qualquer natureza ou causa, bem como possuírem alguma doença profissional ou do trabalho.
Nos últimos 15 dias do benefício, caso o segurado julgue que o prazo concedido inicialmente tenha se revelado insuficiente para retornar ao trabalho, a prorrogação poderá ser solicitada pela Central 135, ou pelo Meu INSS.
Da mesma forma, caso não concorde com a cessação do benefício ou o indeferimento e a prorrogação não possa mais ser solicitada, existe ainda a opção de entrar com recurso à Junta de Recursos, desde que o faça em até 30 dias a partir da notificação da decisão do INSS.