De acordo com o INSS, o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, não estar em condições para executar suas funções laborais.
O pedido somente é valido se a incapacidade se estender por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou eventual acidente. Além do mais, os trabalhadores também devem cumprir alguns requisitos que constam na lei da Previdência Social.
Poderíamos citar, por exemplo, a qualidade de segurado, comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e, por via de regra, o cumprimento da carência de, pelo menos, 12 contribuições mensais junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
Vale ressaltar, no entanto, que as normas relacionadas ao benefício foram modificadas no final do ano passado. O Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que permite o retorno ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado.
E isso sem a necessidade qualquer perícia médica. Outra alteração diz respeito ao prazo de pagamento do benefício. Ficou definida a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias e de forma ilimitada, dependendo das necessidades identificadas.
Em nossa matéria, vamos explicar mais detalhes sobre a medida, que perderá a validade em breve. Você também confere os casos em que é possível ser isento de carência das contribuições do INSS, considerando os cidadãos que desejam pedir o benefício.
Como funciona a prorrogação automática e até quando vale?
Desde o início de novembro do ano passado, uma portaria do INSS em conjunto com o Ministério da Previdência Social estabeleceu novas regras que facilitam os procedimentos relacionados ao auxílio-doença, incluindo a prorrogação automática dos pagamentos.
A medida garante, a cada 30 dias, a continuidade do benefício de forma automática nos seguintes casos, sendo dada:
- Em todas as agências da Previdência Social, independentemente da oferta de vagas para perícia;
- Independentemente do prazo de espera para realização da perícia;
- Quantas vezes forem necessárias, considerando o que for cabível para a situação de cada segurado do benefício. Antes, era necessário renovar a perícia na terceira solicitação de continuidade do pagamento.
Por outro lado, a regra definida em portaria foi considerada como temporária para amenizar a fila que atrasava a concessão de benefícios previdenciários. A legislação estabeleceu o fim da prorrogação automática para o dia 30/4.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento 135 ou, no caso, através do site ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS).
Isenção de carência do auxílio-doença
É importante ressaltar que, conforme as regras em vigor no país, existe a isenção de carência do período de contribuição em alguns casos em específico. A medida vale para acidentes de qualquer natureza/casa e de doença relacionada com o trabalho.
A lei também isenta aqueles que forem acometidos por alguma das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.