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INSS

Prorrogação automática do auxílio-doença perderá validade a partir de maio

A prorrogação está disponível para os beneficiários que considerem o prazo inicial de concessão insuficiente para o afastamento.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 18/04/2024 - 16:22
Atualizado em 18/04/2024 - 16:22
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A prorrogação automática do auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, está previsto para se encerrar no dia 30 de abril. Este procedimento está em vigor desde novembro do ano passado.

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Como acessar a prorrogação automática do auxílio-doença?Entenda mais sobre o auxílio-doença

Entretanto, existem regras específicas e forma de solicitar a ampliação do tempo de pagamento. Além disso, a aplicação está prevista para acontecer independentemente do tempo de espera da perícia médica. Entenda mais a seguir.

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Como acessar a prorrogação automática do auxílio-doença?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com o Ministério da Previdência Social, estabeleceu novas regras para simplificar os procedimentos associados com o auxílio-doença. Isso incluir a prorrogação automática do benefício.

A partir da medida, os benefícios são prorrogados automaticamente a cada 30 dias em todas as Agências da Previdência Social (APS). Anteriormente, a solicitação tinha que ser feita nas unidades que oferecem perícias e com datas próximas para fazer os exames. 

A solicitação pode ser realizada quantas vezes for necessário, a partir da situação de saúde de cada beneficiário. Como a prorrogação acontece independente do prazo da perícia médica, o novo prazo é permitido mesmo quando a espera de um novo exame é menor que um mês. 

Apesar disso, a medida é temporária e foi estabelecida para diminuir a fila de espera da Previdência Social. Diante do volume de solicitações relacionadas com a expansão do atendimento do auxílio-doença, os demais benefícios estavam sendo prejudicados.

Nas situações em que o trabalhador se sentir apto a retornar ao trabalho durante os 30 dias, é possível retomar as atividades sem fazer nova perícia médica. No entanto, é necessário formalizar o pedido de encerramento do benefício.  

Para mais informações sobre esses processos, os cidadãos podem entrar em contato com o INSS por meio dos canais oficiais. Isso inclui o site e o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Quem não tem acesso à internet consegue acessar o atendimento por meio da central no telefone 135. O atendimento humano funciona entre segunda-feira e sábado, de 7h às 22h.

No entanto, é possível entrar em contato por meio do atendimento digital e automático, disponível 24 horas ao longo da semana. O serviço também funciona presencialmente, nas agências do INSS. 

Entenda mais sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que estão afastados de suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Na primeira quinzena, quem arca com os custos desse afastamento é a própria empresa.

Sendo assim, a partir do 16º dia já é possível solicitar o auxílio-doença, mas existem critérios de elegibilidade. O pagamento está disponível aos trabalhadores que possuem qualidade de segurado e cumpriram o período de carência de 12 meses. 

Além disso, é necessário comprovar a incapacidade temporária, mas agora esse procedimento não está limitado à perícia médica. Com as atualizações no benefício, os cidadãos podem solicitar o auxílio-doença por meio da análise documental.

Basta enviar os documentos médicos através do sistema Atestmed para avaliação da elegibilidade. São aceitos atestados médicos, laudos, resultados de exames e relatórios, mas o projeto está sendo implementado gradativamente no país.

Assim como essa mudança, uma parceria firmada entre a Caixa Econômica Federal e os Correios vai estender a disponibilidade dos serviços previdenciários para as agências dos serviços postais. 

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