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b8 Notícias > Governo > Proposta quer proibir empresa de negar emprego à mulher por ser mãe

Governo

Proposta quer proibir empresa de negar emprego à mulher por ser mãe

O projeto visa oferecer novas vedações para impedir o tratamento injusto das mulheres em ambientes profissionais.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 14/04/2024 - 07:00
Atualizado em 14/04/2024 - 07:00
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Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode proibir que empresas neguem emprego para mulheres por conta da condição de serem mães. 

Conteúdo
Empresas não poderão negar emprego às mulheres por serem mãesJustificativa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece uma série de interdições para tentar corrigir a forma como o acesso das mulheres ao mercado de trabalho é dificultada.

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Por exemplo, empregadores são proibidos de recusar promoção ou dispensa do trabalho por conta de gravidez ou situação familiar. Com a promulgação do projeto, seria estabelecida mais uma vedação para impedir o tratamento injusto das mulheres no mundo profissional.

No momento, a proposta deve ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER); de Trabalho (CTRAB); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Empresas não poderão negar emprego às mulheres por serem mães

O Projeto de Lei (PL) 5355/23 que visa proibir que empresas neguem cargos para mulheres por serem mães é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).

De acordo com a autora, muitas mulheres enfrentam preconceitos por serem mães, especialmente ao buscar novos cargos e passarem pelo processo de entrevista de emprego.

Com isso, poder contar com uma lei que as protejam de discriminação no momento da contratação é fundamental, independentemente do fato de serem mães. Para Silvye, esse seria um grande passo na busca pela promoção de igualdade de oportunidades.

O PL foi apresentado à Mesa Diretora em novembro do ano passado. Desde então, foi encaminhado à CMULHER, CTRA e CCJC. Na CMULHER, a proposta foi designada a uma relatora, a deputada Laura Carneiro, e continua em tramitação.

Justificativa

Para a deputada Alves, é fato que as mulheres são frequentemente vítimas de discriminação no local de trabalho, o que coloca uma trava na busca por novas oportunidades de emprego e no processo de ascensão profissional.

Igualmente, outro problema grave é a recolocação da mulher no mercado de trabalho, visto que, sempre que necessário realizar uma nova entrevista de emprego, enfrentam preconceitos por serem mães.

A autora comenta sobre como a discriminação contra mulheres pode tomar várias formas, seja durante a contratação, na falta de promoções periódicas, na remuneração inferior, mesmo que ocupe o mesmo cargo e função que um colega homem, e o constante assédio moral e sexual. 

Por conta das nefastas ações em ambientes que deveriam ser funcionais, o estresse e a dificuldade para contribuir com o sustento da família aumentam de forma exponencial.

Indo além da contratação e manutenção de uma vaga, Silvye Alves reflete sobre como as mulheres já enfrentam vários desafios financeiros, logísticos e emocionais.

Nesse sentido, é possível citar a necessidade de equilibrar o trabalho e a responsabilidade em casa, ao precisar cuidar dos filhos. A proposta legislativa, então, busca combater esse tipo de discriminação e divisão histórica e cultural, garantindo o acesso a oportunidades iguais e justas.

De modo que seja possível criar ambientes de serviço mais saudáveis, impulsionar políticas flexíveis de trabalho e legislação que coíbam o preconceito são fundamentais. Assim, torna-se possível conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Na apresentação do Parecer do Relator (PRL), a deputada Laura Carneiro justificou sua aprovação com o fato do texto ir além da decência humana e de um objetivo constitucional.

Ela relembra que o projeto trata do reforço de um compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional.

Com o Decreto nº 4.377 de 2002, o país se comprometeu com o fim da discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade, assegurando então a efetividade, dentre outros de seu direito ao trabalho.

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